Publicidade

Funcionário do ICMBio é detido por suspeita de provocar incêndio no Parque Estadual Encontro das Águas em Poconé

Equipes do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA) sobrevoavam a região do parque quando avistaram uma nuvem de fumaça e localizaram o funcionário do órgão ambiental.

Jolismar Bruno - PP
Funcionário do ICMBio é detido por suspeita de provocar incêndio no Parque Estadual Encontro das Águas em Poconé

Um funcionário do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) foi detido nessa segunda-feira (7), por suspeita de provocar um incêndio em uma área de vegetação no Parque Estadual Encontro das Águas, em Poconé (MT).

Segundo o Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), uma equipe sobrevoava a região do parque para uma ocorrência de incêndio na divisa do local, quando visualizou uma nuvem de fumaça.

Eles foram até o ponto indicado e constataram a queima de madeira em uma área onde está instalada uma sede do ICMBio.

Foi feito o combate ao incêndio e controladas as chamas, com apoio de um funcionário do ICMBio que estava no local. O funcionário também foi comunicado sobre a ação irregular e a proibição do uso do fogo neste período, devido ao risco de propagação das chamas, com possíveis danos ao bioma Pantanal.

Diante da situação de flagrante, ele foi encaminhado à delegacia para as providências cabíveis.

Nevoeiro no Rio Paraguai, na manhã desta quinta-feira; corpo foi encontrado boiando nas águas do rio, na semana passada (Foto: Caio Tumelero)
Corpo de Bombeiros foi acionado para atendimento de combate a incêndios. – Foto: Reprodução

O Primeira Página procurou o ICMBio, mas não obteve retorno até a publicação.

Período proibitivo do fogo

Provocar incêndio em mata ou floresta é crime previsto no artigo 41 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), com pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. Além da responsabilização criminal, os autores podem responder por danos ambientais e, conforme as circunstâncias do caso, por outros crimes previstos na legislação.

Nas áreas urbanas, a utilização do fogo é proibida durante todo o ano. Já nas áreas rurais dos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal, está proibido o uso e o manejo do fogo no período de 1º de julho a 30 de novembro de 2026.

Um dos incêndios é na região do Morro da Gamela, no Parque Nacional de Chapada. (Foto: ICMBio)
Funcionário do ICMBio foi detido por suspeita de provocar incêndio. – Foto: ICMBio

O uso irregular do fogo pode configurar crime ambiental e está sujeito às penalidades previstas em lei. Além de ser proibida, a prática representa riscos à segurança pública, à saúde da população e ao meio ambiente. Casos de uso irregular do fogo, inclusive em áreas urbanas, devem ser denunciados pelos números 193 (Corpo de Bombeiros Militar) ou 190 (Polícia Militar).

Publicidade



COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.