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Sinfra aprova anteprojeto e túnel em rodovia vai custar R$ 72,5 mi

Documento prevê construção de estrutura de 170 metros para reduzir riscos de deslizamentos na MT-251

LIZ BRUNETTO - Midia News
Sinfra aprova anteprojeto e túnel em rodovia vai custar R$ 72,5 mi

O secretário de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) Marcelo de Oliveira publicou, na semana passada, a aprovação do anteprojeto de engenharia para a construção do túnel na região do Portão do Inferno, na MT-251, entre Cuiabá e Chapada dos Guimarães. 

 

O documento, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 23 de julho, estima a obra em R$ 72,5 milhões.

 

O anteprojeto é uma versão inicial, uma espécie de esboço, que vem antes do projeto oficial. Ele serve para organizar ideias, testar soluções e definir caminhos gerais. 

 

Segundo a publicação, p anteprojeto foi elaborado pelo Consórcio Assessoramento 3S, que será responsável pela construção do túnel e seus respectivos acessos em um trecho entre o fim da duplicação da MT-251 e a divisa entre Cuiabá e Chapada.


A comissão da Sinfra ressaltou que a aceitação do anteprojeto não isenta a empresa responsável de eventuais erros, omissões ou inconsistências técnicas que possam ser identificados posteriormente. 

 

O consórcio permanece responsável técnica, civil e legalmente por todos os estudos, levantamentos, projetos, orçamentos e demais documentos que integram o anteprojeto.

Reprodução

Túnel no Portão do Inferno

Projeto de túnel a ser construído entre Cuiabá e Chapada dos Guimarães

 

O projeto prevê a construção de um túnel de 170 metros de extensão em pista de concreto, com acostamento, como solução para os recorrentes deslizamentos registrados na região do Portão do Inferno.

 

Nova licitação

 

A publicação ocorreu após a primeira licitação para execução da obra ter sido declarada fracassada pela Sinfra.

 

O único participante do certame, o Consórcio TB-ETEL, formado pelas empresas Toniolo, Busnello e Etel Estudos Técnicos, foi inabilitado por não atender aos requisitos de qualificação econômico-financeira previstos no edital, especialmente o índice mínimo de Liquidez Geral.

 

A empresa apresentou recurso administrativo, mas a decisão havia sido mantida pela Comissão de Licitação e posteriormente referendada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

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