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O efeito rebote da Lei Maria da Penha: quando a lei é usada como instrumento de vingança


O efeito rebote da Lei Maria da Penha: quando a lei é usada como instrumento de vingança Thaísa Figueiredo

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é reconhecida como um dos marcos jurídicos mais importantes no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Seu objetivo é proteger as mulheres em situação de risco, prevenir novos casos, criminalizar a violência e oferecer suporte direto às vítimas. 

Em Mato Grosso, por exemplo, mais de 17,3 mil mulheres foram destinatárias de medidas protetivas urgentes, posicionando o estado entre os que mais utilizam esse instrumento de prevenção no país.  

Ao mesmo tempo em que esses números podem representar maior confiança das vítimas em procurar ajuda, esse cenário também tem sido tema de debates e controvérsias. 

Alguns setores jurídicos, acadêmicos e institucionais apontam que instrumentos como a Lei Maria da Penha podem estar suscetíveis a usos indevidos ou interpretações controversas, gerando situações em que acusações podem ser feitas de forma estratégica ou com motivação diversa do enfrentamento à violência real. 

O chamado efeito rebote refere-se à ideia de que uma lei com forte proteção às vítimas possa, em alguns casos, ser utilizada de maneira inadequada por pessoas que não sofreram violência real, por motivos pessoais ou estratégicos, por exemplo, em disputas por guarda de filhos ou vantagens em processos de separação.  

É importante ressaltar que estudos confiáveis sobre a proporção real de denúncias comprovadamente falsas na Lei Maria da Penha não existem. Autoridades como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já afirmaram que não há dados oficiais que sustentem alegações amplas sobre alta incidência de denúncias fraudulentas no âmbito da violência doméstica.  

Ainda assim, tanto na imprensa quanto em casos concretos, tenho visto inúmeros casos em que acusações feitas com base na lei foram consideradas infundadas após investigação, com prejuízos significativos para os supostos acusados, inclusive em dimensões pessoais e profissionais. 

A Lei Maria da Penha é, sem dúvida, um instrumento fundamental na proteção das mulheres contra a violência doméstica no Brasil. Ela ampliou o acesso à justiça, garantiu medidas de proteção e trouxe à tona uma questão que antes era frequentemente invisibilizada. 

Ao mesmo tempo, o debate sobre possíveis usos indevidos da lei, mesmo que relativo a uma minoria de casos, destaca a importância de um sistema de investigação robusto, imparcial e técnico, que diferencie claramente entre denúncias legítimas e falsas comunicações de crime, sem diminuir o acesso à proteção por medo de represálias legais. 

Somente com políticas públicas equilibradas que garantam proteção às vítimas, respeito à presunção de inocência e rigor investigativo, será possível reduzir a violência doméstica de forma justa e eficaz, preservando os direitos humanos de todos.

 

*Thaísa Figueiredo, advogada, empreendedora, idealizadora da Ampara Elas (@amparaelas) e do Negócio Dela$ (@negocio.delas), entusiasta da liberdade emocional e financeira das mulheres

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