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Governo de MT paga “vale-peru” de R$ 304 mil para procuradores do Estado

Lázaro Thor - PNB
Governo de MT paga “vale-peru” de R$ 304 mil para procuradores do Estado

Os procuradores do estado de Mato Grosso receberam, no fim de 2025, uma espécie de “vale-peru”  em valores que chegam a R$ 304 mil. O valor é referente a honorários advocatícios retidos pelo Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos (FUNJUS).

No sistema de pagamento do Governo do Estado consta que foi pago o mesmo valor, de 304.514,20, no dia 11 de dezembro para alguns procuradores, como o procurador-geral, Francisco de Assis da Silva Lopes; o subprocurador-geral Alexandre Apolonio Callejas; o também subprocurador-geral Fernando Cruz Moreira, entre outros procuradores que também constam como destinatários do mesmo valor de R$304 mil.

No pagamento consta a seguinte descrição: pagamento de direitos de exercícios anteriores devidos aos Procuradores do Estado, devidamente reconhecido no processo judicial nº 1044660-11.2025.8.11.0000, conforme processo sob protocolo PGE-PRO-2025/19766.

O pagamento no fim do ano se assemelha ao “vale-peru” pago pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e posteriormente cancelado por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O pagamento foi feito graças a um acordo extrajudicial, firmado pelos próprios procuradores – que são os responsáveis por firmarem acordos do tipo – para obrigar o Estado de Mato Grosso a pagar todo o dinheiro, sob a justificativa de se evitar centenas de ações judiciais individuais.

A decisão, proferida pelo desembargador Sebastião de Arruda Almeida, converte o acordo em título executivo judicial, garantindo a efetividade do pagamento. Dados do Fiplan mostram que o pagamento foi feito no valor de R$ 304.514,20.

O valor diz respeito a recursos arrecadados pelo FUNJUS que não foram repassados aos procuradores, um direito que, segundo a decisão judicial, foi “reconhecido administrativamente” pelo Colégio de Procuradores com base na Lei Federal nº 8.906/94 e na Lei Complementar Estadual nº 111/2002.

O acordo foi celebrado entre a Procuradoria-Geral do Estado e a Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (APROMAT), para evitar a judicialização em massa de ações individuais.

Em sua fundamentação, o desembargador destacou a importância da autocomposição como política pública de justiça. Há relevante interesse público, pois a solução pré-processual evita a multiplicidade de ações individuais, reduz custas e honorários sucumbenciais, e favorece o planejamento orçamentário do erário, em sintonia com os princípios da eficiência e da economicidade (CPC,art. 8º)”, afirmou o desembargador.

O pagamento foi realizado por meio do Sistema de Gestão de Pagamentos (FIPLAN), condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do FUNJUS.

Em contrapartida, os procuradores renunciam expressamente a qualquer pretensão adicional relacionada aos mesmos fatos, incluindo honorários sucumbenciais, danos morais e lucros cessantes.

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