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Moraes votou em 2023 para derrubar restrição à atuação de escritórios de cônjuges no Judiciário

Entendimento firmado no Supremo em 2023 é relembrado após revelações envolvendo o Banco Master e atuação do Judiciário

Lidia Nascimento
Moraes votou em 2023 para derrubar restrição à atuação de escritórios de cônjuges no Judiciário Ministro Alexandre de Moraes e a esposa Viviane

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes volta ao centro de uma controvérsia jurídica e institucional após vir à tona a contratação do escritório de advocacia de sua esposa, Viviane Barci de Moraes, pelo Banco Master. 

O contrato, segundo informações divulgadas, teria o valor de R$ 129 milhões. Relatos ainda apontam que o próprio ministro teria atuado junto ao Banco Central (BC) em favor da instituição financeira. 

A polêmica ganha repercussão por causa de um posicionamento adotado pelo próprio Moraes no passado. Em agosto de 2023, o ministro votou para declarar inconstitucional um trecho do Código de Processo Civil (CPC) que restringia a atuação de magistrados em processos envolvendo escritórios de advocacia de cônjuges ou parentes. 

O dispositivo questionado era o inciso VIII do artigo 144 da Lei nº 13.105/2015, que impedia juízes de atuarem em ações nas quais figurasse como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, mesmo que o patrocínio fosse feito por outro advogado. 

A proposta de declaração de inconstitucionalidade foi apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, cujo voto foi acompanhado por Alexandre de Moraes, além dos ministros Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli e Cristiano Zanin. 

Ao justificar o entendimento, Gilmar Mendes argumentou que a norma poderia gerar efeitos negativos e conflitar com o princípio do juiz natural. Segundo ele, a regra abriria margem para uma quantidade excessiva de impedimentos, comprometendo o funcionamento do Judiciário. 

Considerados os cerca de 10 mil julgamentos em que um ministro da Corte atua durante um ano, o custo administrativo de fazer essa pesquisa, antes de cada um, seria incalculável”, afirmou no voto. 

O ministro também destacou que a atuação do advogado é individual e que as procurações são concedidas diretamente aos profissionais, e não aos escritórios de forma genérica. O entendimento, no entanto, não foi unânime. 

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, relator da ação, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso, que defenderam a manutenção do dispositivo como forma de preservar a imparcialidade e a confiança nas decisões judiciais. 

Agora, mais de dois anos após a decisão, a contratação do escritório da esposa de Alexandre de Moraes pelo Banco Master e as alegações de atuação do ministro em favor da instituição reacendem o debate sobre conflitos de interesse, imparcialidade e os limites éticos da atuação de membros do Judiciário. 

Até o momento, o STF e os envolvidos não se manifestaram oficialmente sobre o caso.

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