Justiça dá 30 dias para MT criar estrutura digna para policiais penais em hospital
Vistoria encontrou servidores descansando em cadeiras nos corredores e usando banheiros públicos durante plantões de custódia de presos.
A 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande determinou que o Estado de Mato Grosso providencie instalações adequadas para repouso e higiene dos policiais penais que fazem a custódia e escolta de presos no Hospital Metropolitano da município. A liminar fixa o prazo de 30 dias para a regularização, sob pena de multa de R$ 20 mil, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.
A decisão da juíza Ive Seidel acolheu pedido do Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso (SINDSPPEN/MT). O sindicato denunciou que os agentes que cumprem plantão na unidade de saúde não possuem espaço para descanso, armários individuais ou banheiros exclusivos, o que descumpre as diretrizes de higiene e conforto estabelecidas pela Norma Regulamentadora 24.
Inspeção realizada por oficiais de justiça e fotografias anexadas ao processo confirmaram que os profissionais permanecem em cadeiras rígidas nos corredores em frente à Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ou em antessalas de quartos de isolamento biológico. A vistoria constatou a ausência de camas, divisão por gênero, armários com chave e sanitários privativos, forçando os agentes a utilizar banheiros públicos.
Ao analisar a manifestação do Estado, que alegou entraves burocráticos internos e demora em respostas de ofícios entre as secretarias estaduais de Saúde e de Justiça, a magistrada rejeitou os argumentos da defesa. "A inércia administrativa, os trâmites burocráticos e a lentidão na comunicação entre secretarias de Estado não podem servir de escudo para postergar ou suspender a imediata cessação de condições degradantes de trabalho que vulneram a saúde e a integridade de agentes públicos submetidos a constante atividade de risco", afirmou Ive Seidel.
A juíza acrescentou que a submissão dos servidores a plantões exaustivos em corredores e áreas de isolamento compromete a saúde física e mental da categoria. "Resta evidente, portanto, o interesse público e a urgência da medida decorrente da preservação da saúde física e moral dos servidores públicos e da segurança da custódia e dos usuários dos serviços de saúde", ressaltou.
A ordem judicial estabelece que o local seja dotado de mobiliário adequado e banheiros próprios. A magistrada justificou que a exigência de 30 dias é razoável por não demandar obras complexas ou grandes processos licitatórios, apenas a readequação de estruturas existentes.







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