STF tira créditos de ICMS do cálculo de PIS e Cofins
Decisão foi tomada por 7 votos a 4 e deverá ser seguida em todos os processos que discutem o mesmo tema no país.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que créditos presumidos de ICMS concedidos a empresas não podem entrar na base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento terminou nesta quarta-feira (7), com placar de 7 votos a 4.
Na prática, os ministros entenderam que esse tipo de crédito não representa receita nem faturamento das empresas e, por isso, não pode ser tributado pela União por meio das duas contribuições federais.
A decisão deverá ser aplicada a todos os processos que tratam do mesmo assunto no país.
Segundo as informações apresentadas no julgamento, a medida terá impacto estimado de R$ 16 milhões nas contas do governo federal.
O que são os créditos presumidos de ICMS?
Os créditos presumidos são benefícios fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal. Eles permitem que empresas reduzam o valor de ICMS que precisam recolher.
A discussão no Supremo era se esse benefício poderia ser considerado parte da receita das empresas e, consequentemente, entrar no cálculo do PIS e da Cofins.
Para a maioria dos ministros, a resposta é não. O STF manteve uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que já havia entendido que esses créditos representam uma renúncia fiscal dos estados e não uma receita obtida pelas empresas. A União recorreu ao Supremo, mas teve o pedido rejeitado.
Processo começou há mais de uma década
A discussão chegou ao STF em 2014 e só foi concluída agora. Ao finalizar o julgamento, a Corte estabeleceu que é incompatível com a Constituição incluir os créditos presumidos de ICMS na base de cálculo da Cofins e do PIS.
Com a definição da tese, tribunais de todo o país deverão seguir o mesmo entendimento ao julgar casos semelhantes.







COMENTÁRIOS