Lula é multado em R$ 15 mil por pedir votos para Marina Silva e Simone Tebet
Justiça entendeu que presidente fez pedido explícito de votos durante evento oficial do governo antes do início do período permitido pela legislação eleitoral
presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada em favor das pré-candidatas ao Senado Marina Silva (Rede) e Simone Tebet (PSB).
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (29) e considerou que o presidente fez um pedido explícito de votos antes do início oficial da campanha eleitoral.
O episódio ocorreu em 19 de maio, durante o lançamento do programa Move Aplicativos, realizado na capital paulista e transmitido pelos canais oficiais do governo federal. Na ocasião, ao se dirigir a motociclistas e representantes do setor, Lula afirmou:
"Só não mexam com a Janja. E nem com a Simone e com a Marina, o que vocês podem fazer com elas, um dia, é dar voto para as duas. Um dia."
A ação foi proposta pelo partido Missão, que sustentou que a declaração configurou um pedido explícito de votos antes do período autorizado pela Justiça Eleitoral. O juiz Ronnie Herbert Barros Soares acolheu o pedido e concluiu que a manifestação caracterizou propaganda eleitoral antecipada.
Na defesa apresentada ao processo, os advogados do presidente argumentaram que a expressão "um dia" não fazia referência direta às eleições e, portanto, não configuraria pedido antecipado de votos.
O magistrado, no entanto, rejeitou a tese, afirmando que o contexto da fala evidenciava o incentivo ao apoio eleitoral às pré-candidatas, em desacordo com a legislação vigente.
Segundo a decisão, Marina Silva e Simone Tebet já haviam deixado os cargos de ministras e eram apontadas como possíveis candidatas ao Senado por São Paulo, circunstância que reforçou o entendimento da Justiça sobre o caráter eleitoral da manifestação.
A multa fixada pelo TRE-SP é de R$ 15 mil. Ainda cabe recurso contra a decisão nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.







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