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Banco Master buscou parecer de escritório da família de Moraes sobre captação de recursos de fundos previdenciários

O parecer, elaborado em julho de 2024, foi assinado por três advogadas do escritório, entre elas uma filha e uma cunhada do ministro

Bruno Solis - Folha do Estado
Banco Master buscou parecer de escritório da família de Moraes sobre captação de recursos de fundos previdenciários Alexandre de Moraes e advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes

Em meio a uma crise de credibilidade no mercado financeiro, o Banco Master contratou o escritório Barci de Moraes Advogados, pertencente à família do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, para avaliar os riscos jurídicos relacionados à captação de recursos de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), fundos responsáveis pela gestão das aposentadorias de servidores estaduais e municipais. 

O parecer, elaborado em julho de 2024, foi assinado por três advogadas do escritório, entre elas uma filha e uma cunhada do ministro. O documento conclui que o Banco Master estava apto a captar recursos dos RPPS, mas faz ressalvas sobre riscos envolvendo conflitos de interesse, descumprimento de normas administrativas e possíveis práticas de corrupção. 

A consulta foi realizada pelo então superintendente de Compliance da instituição, Fabio de Souza Castanheira, em um período no qual o banco enfrentava questionamentos no mercado. Na ocasião, a Caixa Econômica Federal havia identificado ativos considerados atípicos e de elevado risco, decisão que resultou no veto à aquisição de R$ 500 milhões em letras financeiras emitidas pelo Banco Master. 

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a captação de recursos junto aos fundos previdenciários foi determinante para sustentar as operações da instituição após a restrição imposta pela Caixa. 

O parecer jurídico integrou os serviços prestados pelo escritório comandado pela advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes. Em fevereiro de 2024, o Banco Master firmou contrato de R$ 129 milhões com a banca de advocacia.

Conforme informações declaradas pela própria instituição financeira, foram pagos R$ 80,2 milhões ao escritório, distribuídos em 22 parcelas mensais de R$ 3,6 milhões entre fevereiro de 2024 e novembro de 2025, período que antecedeu a intervenção do Banco Central no banco. 

À época da contratação, o Banco Master já estava credenciado para captar recursos dos fundos previdenciários do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) e dos municípios de Cajamar (SP) e Maceió (AL). Paralelamente, mantinha negociações para credenciamento junto às prefeituras de Campo Grande (MS), Paulista (PE) e Osasco (SP). 

Apesar da estratégia de expansão, o banco contava, naquele momento, com apenas um profissional responsável pela área de captação de recursos dos RPPS, setor que posteriormente movimentaria aportes bilionários. 

As aplicações de recursos dos fundos previdenciários em letras financeiras e fundos de investimento do Banco Master ocorreram entre outubro de 2023 e dezembro de 2024. 

Nos últimos meses, a Polícia Federal deflagrou ao menos quatro operações para investigar supostas irregularidades envolvendo investimentos realizados por RPPS em produtos financeiros do Banco Master.

A principal investigação apura aportes de R$ 3,6 bilhões realizados pelo Rioprevidência. No âmbito dessa operação, agentes cumpriram mandados de busca e apreensão em endereços ligados ao ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL). 

No parecer, o escritório Barci de Moraes destaca que o Banco Master possuía enquadramento na categoria S3 do Banco Central, condição que o habilitava a operar com recursos dos regimes próprios de previdência. Entretanto, o documento ressalta que esse tipo de operação exige rigorosos controles por envolver recursos públicos destinados ao pagamento de aposentadorias e pensões de servidores. 

Entre os principais riscos apontados estão o descumprimento de normas administrativas, conflitos de interesse e a responsabilização da instituição em casos de corrupção. O parecer lembra que, conforme previsto na Lei nº 12.846/2013, a responsabilidade da pessoa jurídica por atos lesivos à administração pública possui natureza objetiva. 

Como medida de mitigação desses riscos, as advogadas recomendaram a adoção de políticas internas específicas para esse segmento, reforço dos mecanismos de compliance, treinamentos periódicos para funcionários, definição clara de responsabilidades e monitoramento contínuo das operações envolvendo recursos dos RPPS.

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