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Concurso da SEFAZ com salário de mais de R$ 32 mil é suspenso pelo TJMT

Segunda paralisação do certame em 2026 ocorre após desembargador Mário Kono exigir a convocação de 15 candidatos de concurso anulado há 24 anos; provas já foram aplicadas em março

BIANCA MORTELARO
Concurso da SEFAZ com salário de mais de R$ 32 mil é suspenso pelo TJMT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou, nesta segunda-feira (13), a suspensão do concurso público da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) para o cargo de Fiscal de Tributos Estaduais.

A interrupção ocorre devido a uma decisão judicial que exige que o Estado convoque 15 candidatos remanescentes de um certame realizado em 2001 para a segunda fase antes de prosseguir com o processo seletivo atual. Com a medida, todos os atos e prazos previstos no Edital nº 001/2025 ficam suspensos até o cumprimento integral da ordem.

O certame agora paralisado oferece 30 vagas com remuneração inicial de R$ 32.971,87 e conta com mais de 14 mil inscritos. Esta é a segunda vez em 2026 que o concurso enfrenta uma interrupção por causa do mesmo impasse jurídico. Em janeiro, a 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá já havia determinado a suspensão, mas o Governo do Estado conseguiu uma liminar no Tribunal para retomar o cronograma, o que permitiu a realização das provas objetivas em março.

Contudo, no julgamento definitivo do recurso, o desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira revogou o efeito suspensivo anterior, mantendo a paralisação do certame de 2025. A suspensão foi motivada pelo descumprimento reiterado de uma decisão judicial transitada em julgado favorável a candidatos do concurso de 2001.

Aquele certame foi anulado em 2002 sob alegação de irregularidades, mas candidatos que se sentiram preteridos pela abertura de novos concursos e nomeações posteriores ajuizaram uma ação em 2010.

Em 2018, o TJMT reconheceu a preterição arbitrária e ordenou a convocação desses candidatos para a segunda fase (avaliação psicológica e curso de formação).

Embora a decisão tenha se tornado definitiva em 2022, o Estado não demonstrou providências concretas para cumpri-la durante um longo período, mesmo após a aplicação de multas que atingiram o patamar de R$ 50 mil por demandante.

Na decisão atual, o magistrado ressaltou que a abertura de novos editais para o mesmo cargo, enquanto a obrigação anterior permanece pendente, compromete a efetividade do título judicial e gera incerteza jurídica.

Foi destacado que a desídia administrativa ficou documentada por um intervalo de quatorze meses de inércia por parte do Estado. Argumentos de dificuldades burocráticas foram afastados, uma vez que a administração estadual priorizou a realização de novos concursos em detrimento do cumprimento da ordem judicial.

Por sua vez, o órgão constituiu uma comissão responsável por contratar a empresa que organizará a segunda fase do concurso de 2001.

Até que todas as medidas sejam integralmente atendidas, não há previsão para a retomada do cronograma do concurso de 2025 ou para a divulgação das notas finais das provas já realizadas.

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