STF forma maioria por aposentadoria de empregados públicos aos 75 anos
Decisão, com repercussão geral, pode impactar vínculos em estatais e uniformizar regras após reforma da Previdência
O Supremo Tribunal Federal formou maioria para validar a aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos de idade, seguindo as regras estabelecidas pela reforma da Previdência de 2019.
O julgamento ocorre no plenário virtual e ainda pode receber novos votos, mas já aponta uma tendência consolidada na Corte.
O caso analisado discute se trabalhadores contratados pelo regime da CLT em empresas públicas e sociedades de economia mista devem ser obrigatoriamente desligados ao atingir essa idade.
A controvérsia surgiu a partir de um recurso apresentado por uma ex-empregada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que questiona a aplicação imediata da regra.
Relator do processo, o ministro Gilmar Mendes votou pela validade da aposentadoria compulsória, defendendo que a norma introduzida pela Emenda Constitucional nº 103/2019 tem aplicação imediata e não depende de regulamentação adicional. Segundo ele, a medida busca uniformizar o tratamento entre servidores estatutários e empregados públicos.
O entendimento foi acompanhado por outros ministros, formando maioria provisória. A tese proposta estabelece que o desligamento aos 75 anos não configura demissão sem justa causa, já que decorre de imposição constitucional, o que afasta o pagamento de verbas rescisórias típicas.
Por outro lado, houve divergência parcial. O ministro Flávio Dino concordou com a aplicação da aposentadoria compulsória, mas defendeu que os trabalhadores devem ter garantidos direitos financeiros já incorporados ao patrimônio.
Outro ponto destacado no julgamento é que, caso o empregado atinja 75 anos sem cumprir o tempo mínimo de contribuição, ele poderá permanecer em atividade até completar esse requisito, sendo então aposentado de forma obrigatória.
A decisão tem repercussão geral, o que significa que deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes no país. O tema é considerado de grande impacto, especialmente para funcionários de estatais como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Petrobras, além de empresas públicas estaduais e municipais.







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