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Unimed Cuiabá é obrigada a fornecer remédios a idosa leucêmica

A negativa havia sido baseada na alegação de que os remédios prescritos eram de uso domiciliar e não estavam previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

Leiagora c/ TJMT
Unimed Cuiabá é obrigada a fornecer remédios a idosa leucêmica

Uma paciente idosa diagnosticada com síndrome mielodisplásica doença grave que pode evoluir para leucemia conseguiu na Justiça o direito de receber medicamentos de alto custo após ter o tratamento negado pelo plano de saúde Unimed Cuiabá.

A negativa havia sido baseada na alegação de que os remédios prescritos eram de uso domiciliar e não estavam previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, o quadro clínico da paciente exigia tratamento imediato para evitar agravamento da doença.

De acordo com o processo, a mulher apresenta anemia e plaquetopenia persistente, condição que aumenta o risco de sangramentos e complicações graves. O laudo médico também apontou que ela não possui indicação para transplante de medula óssea, devido à idade e outras condições de saúde, tornando o uso dos medicamentos essencial para o controle da doença.

Em decisão liminar, foi determinado que o plano fornecesse os medicamentos no prazo de 48 horas, conforme prescrição médica, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A operadora recorreu, defendendo que o contrato permite a exclusão desse tipo de cobertura.

Ao analisar o caso, a relatora Antônia Siqueira Gonçalves destacou que a relação entre paciente e plano é de consumo e deve ser interpretada de forma mais favorável ao consumidor. Ela também ressaltou que o rol da ANS funciona como referência mínima e não limita o acesso a tratamentos necessários, especialmente após mudanças na legislação.

A magistrada enfatizou ainda que cabe ao médico responsável definir o tratamento adequado, e não ao plano de saúde. No caso, os medicamentos possuem registro na Anvisa e foram considerados indispensáveis para evitar a progressão da doença para um quadro mais grave.

Com a decisão, foi mantida a obrigação do plano de saúde de custear integralmente o tratamento, garantindo à paciente acesso aos medicamentos essenciais.

Com: Tribunal de Justiça de MT – MT

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