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TJ mantém condenação de concessionária após cobrança alta mesmo com energia solar e nome negativado

Para a Quarta Câmara de Direito Privado, empresa não comprovou que o sistema de compensação da energia estava correto; consumidora receberá R$ 5 mil por danos morais

C/ Assessoria TJMT
TJ mantém condenação de concessionária após cobrança alta mesmo com energia solar e nome negativado

Mesmo após instalar um sistema de energia solar em casa, uma consumidora continuou recebendo contas de luz com valores acima do habitual e acabou tendo o nome incluído em cadastros de inadimplentes por falta de pagamento.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a condenação da concessionária por falha na prestação do serviço.

Conforme o processo, as placas solares foram instaladas em maio de 2023, mas as faturas de agosto, setembro e outubro do mesmo ano vieram acima da média histórica de consumo.

Depois, houve queda significativa nos valores cobrados, o que, segundo o entendimento do colegiado, reforçou a indicação de que a energia gerada pelo sistema fotovoltaico não estava sendo compensada corretamente nas contas.

A concessionária recorreu alegando que não houve erro na medição ou no faturamento. Sustentou que a alta poderia ser explicada por fatores como o fenômeno El Niño, variações tarifárias e maior uso de equipamentos elétricos. Também afirmou que o medidor teria sido aferido por órgão técnico e que não havia motivo para indenização.

Ao votar, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que se trata de relação de consumo e, por isso, vale a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor.

Na prática, isso significa que cabia à concessionária demonstrar que não houve falha — o que, segundo o Tribunal, não ocorreu, já que não foram apresentados laudos técnicos ou perícia que justificassem as cobranças elevadas.

Os desembargadores também pontuaram que a regularidade do medidor, por si só, não exclui a possibilidade de erro no sistema de compensação da energia gerada, que envolve etapas como leitura, medição e faturamento. Como não houve prova de problema nas instalações da consumidora, o TJMT entendeu que não era possível transferir a responsabilidade para a usuária.

Além disso, a Câmara considerou que a negativação do nome da consumidora, baseada em cobrança considerada irregular, configurou dano moral. A indenização foi mantida em R$ 5 mil, valor que o colegiado avaliou como proporcional à gravidade do caso.

A decisão consta no 25º Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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