Sabores da terra: farofa de banana e bolo de arroz tornam-se patrimônios de Cuiabá
Novas leis reconhecem iguarias e o "saber fazer" tradicional como bens imateriais da Capital; sanção foi assinada pelo prefeito Abílio Brunini.
A mesa do cuiabano ganhou um "tempero" oficial de proteção histórica nesta semana.
O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini, sancionou as leis que declaram a farofa de banana (Lei nº 7.425) e o bolo de arroz (Lei nº 7.426) como Patrimônios Culturais de Natureza Imaterial do município.
O reconhecimento celebra os dois maiores ícones da gastronomia regional como símbolos indissociáveis da identidade local.
No caso do bolo de arroz, a legislação foi além de proteger o prato, incluindo especificamente o seu "tradicional modo de fazer".
O texto reconhece que a receita, que envolve o arroz de molho, o pilão, a mandioca e o segredo do assado, é um saber transmitido por gerações.
Com isso, a prefeitura chancela a importância das doceiras tradicionais e das feiras da capital, onde o quitute é protagonista absoluto do café da manhã e dos encontros sociais.
Já a farofa de banana, acompanhante obrigatória do peixe à moda cuiabana ao churrasco de domingo, foi elevada à categoria de símbolo gastronômico por sua onipresença e relevância cultural.
A declaração de patrimônio imaterial para ambos os itens visa não apenas a preservação das receitas, mas também a promoção turística e a salvaguarda de costumes que definem o que é ser cuiabano.
Agora, esses sabores deixam de ser apenas culinária para se tornarem, oficialmente, história viva de Mato Grosso.








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