06 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024, 14:02 - A | A

VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE

MPF se manifesta contra lei que endurece punições contra "invasores" de terras em MT

Documento, com as ponderações e os respectivos dispositivos constitucionais que podem estar sendo violados pela norma em vigor no âmbito de Mato Grosso, foi encaminhado ao procurador-geral da República

DA REDAÇÃO - Hipernoticias

policia inv terra

 

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contrário à Lei Estadual nº 12.430/2024 de Mato Grosso, que enrijece as punições contra 'invasores' de propriedade privadas rurais e urbanas. Para o órgão ministerial, a norma viola o princípio da dignidade humana, além de apresentar uma série de outros problemas. O documento aponta possível conflito entre a lei, promulgada no dia 5 de fevereiro deste ano, e a Constituição Federal.

A Lei Estadual 12.430 estabelece como sanções a ocupantes ilegais e invasores de propriedades rurais e urbanas no âmbito de Mato Grosso a proibição de receber auxílio e benefícios de programas sociais do estado, de tomar posse em cargo público de confiança e de contratar com o poder público estadual.

No parecer do MPF, o procurador da República Matheus de Andrade Bueno aponta que, ao negar o direito à assistência social de pessoas como uma forma de sanção a quem participa de ocupações de terra, a lei potencialmente impede acesso à proteção estatal para a garantia do mínimo existencial, o que viola o princípio da dignidade humana.

De acordo com o procurador, a lei também acabaria por dificultar ou inviabilizar manifestações de movimentos sociais que têm como objetivo uma melhor distribuição de terras. Ela também afrontaria o direito social ao trabalho e à isonomia, ao vedar o acesso a cargos públicos por motivo que não seja a mera desqualificação pessoal para a função.

Outro ponto destacado pelo representante do MPF é que a Lei Estadual acabaria por legislar sobre normas gerais de licitação e de contratação com o poder público, invadindo uma competência da União.

O documento, com as ponderações e os respectivos dispositivos constitucionais que podem estar sendo violados pela norma em vigor no âmbito do estado de Mato Grosso, foi encaminhado ao procurador-geral da República, a quem cabe analisar se é o caso de acionar o Supremo Tribunal Federal.



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