Governador de MT propõe companhia para vender ativos ambientais; capital inicial será de R$ 2 milhões
Projeto assinado pelo governador Otaviano Pivetta prevê empresa controlada pelo estado para administrar e comercializar créditos de carbono, biodiversidade e outros ativos ambientais.
O governador reeleito em Mato Grosso, Otaviano Pivetta (Republicanos) O governador reeleito em Mato Grosso, Otaviano Pivetta (Republicanos), propôs a criação da Companhia Matogrossense de Ativos Ambientais S.A. (CMAA), uma sociedade de economia mista com objetivo de desenvolver, administrar e comercializar projetos e programas relacionados a ativos ambientais, incluindo créditos de carbono e de biodiversidade.
A proposta, encaminhada à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) em setembro deste ano, foi lida durante sessão ordinária nessa quarta-feira (7).
O documento prevê um capital social inicial de R$ 2 milhões para o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo e autoriza a criação da empresa, que terá sede em Cuiabá e ficará vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT). A companhia será uma sociedade anônima de capital fechado e terá prazo de duração indeterminado, conforme o documento.
Ainda de acordo com a proposta, a companhia poderá atuar na estruturação, gestão, registro, certificação e comercialização de diferentes tipos de ativos ambientais, tanto em mercados nacionais quanto internacionais.
O texto cita, entre eles, créditos de carbono, créditos de metano, créditos de biodiversidade e serviços ambientais. A organização também poderá criar e executar projetos relacionados ao desenvolvimento sustentável, à preservação ambiental, às mudanças climáticas, à descarbonização e à biodiversidade.
Recursos e projetos
Segundo o texto, uma das atribuições da CMAA será buscar recursos financeiros e investimentos para programas ambientais e climáticos. Esses recursos poderão vir de fontes públicas, privadas, filantrópicas ou multilaterais, inclusive de outros países.
A companhia também poderá atuar na captação de recursos destinados a iniciativas de redução de emissões de gases de efeito estufa, conservação de estoques de carbono florestal, manejo sustentável de florestas e programas relacionados ao REDD+, mecanismo global criado no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
Outra frente prevista é a realização de pagamentos por serviços ambientais e a distribuição de receitas provenientes de projetos desenvolvidos pela companhia ou pelo estado.
O texto estabelece, ainda, que esses benefícios poderão envolver povos indígenas, comunidades tradicionais, extrativistas, comunidades quilombolas, agricultores familiares e assentados de programas de reforma agrária, entre outros grupos previstos na legislação.
Estado continuará no controle
O projeto prevê um capital social inicial de R$ 2 milhões, dividido em 2 milhões de ações ordinárias. O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito especial na Lei Orçamentária Anual (LOA) de até esse mesmo valor para a constituição da companhia.
O estado mato-grossense deverá manter, de forma permanente, o controle acionário da CMAA, com a maioria das ações com direito a voto.
A proposta permite que outras pessoas jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, sejam acionistas, desde que cumpram os requisitos legais, de governança, integridade e prevenção de conflitos de interesses.
O governo também poderá autorizar a organização a estruturar, desenvolver, administrar, operacionalizar e comercializar programas, projetos e ativos ambientais de sua titularidade, inclusive aqueles relacionados a terras e áreas públicas estaduais.
Créditos futuros
Um dos pontos previstos no projeto estabelece limites para a negociação de ativos ambientais. A proposta proíbe a venda, promessa de venda, cessão, antecipação de receita ou alienação de créditos de carbono e outros ativos ambientais que ainda não tenham sido gerados, verificados, certificados ou reconhecidos pela autoridade, registro, padrão ou metodologia competente.
O texto determina que a atuação da companhia deverá respeitar direitos de propriedade,
O governo também poderá autorizar a organização a estruturar, desenvolver, administrar, operacionalizar e comercializar programas, projetos e ativos ambientais de sua titularidade, inclusive aqueles relacionados a terras e áreas públicas estaduais.
Créditos futuros
Um dos pontos previstos no projeto estabelece limites para a negociação de ativos ambientais. A proposta proíbe a venda, promessa de venda, cessão, antecipação de receita ou alienação de créditos de carbono e outros ativos ambientais que ainda não tenham sido gerados, verificados, certificados ou reconhecidos pela autoridade, registro, padrão ou metodologia competente. texto determina que a atuação da companhia deverá respeitar direitos de propriedade,
posse, uso tradicional e outros direitos de terceiros, além dos direitos de povos indígenas, comunidades quilombolas, comunidades extrativistas, agricultores familiares e demais povos e comunidades tradicionais.
Nos casos em que projetos possam afetar diretamente esses grupos, deverão ser observados procedimentos de consulta e consentimento livre, prévio e informado, além da repartição justa de benefícios e das salvaguardas socioambientais previstas.
Estrutura da companhia
A CMAA deverá ser administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria Executiva, além de contar com Conselho Fiscal e Comitê de Auditoria Estatutário.
O Conselho de Administração terá entre sete e 11 integrantes, enquanto o Comitê de Auditoria será formado por três membros.
A companhia ficará submetida, conforme a proposta, ao controle finalístico e gerencial da Sema-MT, e seus empregados estarão sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O projeto prevê também que a CMAA poderá criar empresas subsidiárias e participar da constituição de outras empresas ou fundos privados, desde que haja deliberação da Assembleia Geral e conexão com as políticas públicas ambientais e climáticas do Estado.
Pelo texto, o colegiado poderá ter até 14 integrantes, com participação de órgãos do governo estadual e representantes da sociedade civil.
Entre os grupos previstos estão representantes do setor de base florestal, agricultura familiar, agropecuária empresarial, povos indígenas, organizações não governamentais socioambientais, organizações de classe e povos e comunidades tradicionais.
O projeto, que agora segue para análise das comissões da ALMT antes de ir a Plenário, estabelece que o Poder Executivo deverá regulamentar a nova lei em até 180 dias após sua publicação.








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