TJ anula votação secreta da AL que manteve veto a aumento de 6,8% a servidores
Pablo Rodrigo - GD
Em decisão unânime, a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) declarou a nulidade da votação secreta da Assembleia Legislativa do Estado (AL-MT) que havia mantido o veto do ex-governador Mauro Mendes (União) ao projeto de reajuste salarial dos servidores do Poder Judiciário.
Com o acórdão, a apreciação do veto governamental ao Projeto de Lei nº 1.398/2025 foi anulada. O Judiciário oficiou a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa para que realize imediatamente uma nova votação sobre a matéria, desta vez de forma nominal, aberta e pública.
A ordem atende a um mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat). A entidade sindical contestou a legalidade da votação secreta ocorrida na sessão legislativa do dia 3 de dezembro de 2025.
No voto, o relator, desembargador Márcio Vidal, destacou que o sigilo das deliberações de vetos fere o princípio constitucional da publicidade e a soberania popular.
"A deliberação por meio de voto secreto atenta diretamente contra os princípios da publicidade, da transparência e da soberania popular, desfazendo o vínculo de responsabilidade política que deve existir entre os parlamentares e a sociedade", sustentou o magistrado em trecho do acórdão.
A decisão fixou ainda que o sigilo adotado pela Casa de Leis configurou vício gravíssimo na tramitação legislativa.
"A deliberação fundada em norma inconstitucional contamina de nulidade o ato processual praticado, impondo-se a sua renovação pelo meio constitucionalmente adequado", apontou o relator, assegurando que o direito dos servidores restringe-se ao "devido processo legislativo, com a realização de votação aberta, e não a um resultado político determinado".
Pressão do Executivo
O imbróglio teve início no segundo semestre de 2025, quando o Tribunal de Justiça encaminhou à Assembleia o Projeto de Lei nº 1.398/2025, dispondo sobre o reajuste de 6,8% para o quadro de funcionários do Judiciário estadual, medida respaldada pelo Pleno do Tribunal e com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) do Parlamento.
Apesar da aprovação da proposta pelos deputados estaduais em dois turnos em novembro de 2025, o então governador Mauro Mendes vetou integralmente a matéria no início de dezembro daquele ano. O Executivo argumentou que o reajuste violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e causaria efeito cascata com potencial de impacto bilionário nas contas públicas estaduais.
Em 3 de dezembro de 2025, a Assembleia levou o veto à apreciação do Plenário sob votação secreta. O placar terminou em 12 votos favoráveis à manutenção do veto do Executivo e 10 pela sua derrubada, seriam necessários 13 votos para reverter o ato do governador.
A adoção do voto secreto favoreceu a articulação da base aliada do governo e gerou fortes protestos de parlamentares da oposição e de entidades sindicais, que apontaram a inconstitucionalidade do sigilo com base na Emenda Constitucional Federal nº 76/2013, norma de reprodução obrigatória pelos estados que extinguiu o voto secreto na deliberação de vetos.
Com a determinação do TJMT, o processo retorna à estaca zero na Assembleia Legislativa, que terá de pautar novamente o veto de Mauro Mendes em votação aberta e com votos nominais auditáveis.
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