TCE-MT apura sobrepreço em contrato de R$ 14,3 milhões sem licitação em Várzea Grande
Análise preliminar aponta aumento de até 66% nos custos e possíveis falhas no processo; prefeitura contesta irregularidades
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apura indícios de sobrepreço e possíveis irregularidades em um contrato emergencial de R$ 14,3 milhões firmado sem licitação pela Prefeitura de Várzea Grande para serviços de limpeza urbana.
A análise preliminar aponta aumento expressivo de custos, falhas no processo e motivou a citação de gestores para apresentação de defesa.
A investigação teve início a partir de representação externa apresentada pela Câmara Municipal e envolve a contratação da empresa Ramac Empreendimentos Ltda. Segundo o TCE-MT, há indícios de sobrepreço de 66% em relação ao contrato anterior para o mesmo tipo de serviço.
De acordo com o relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim, a dispensa de licitação nº 093/2025 prevê pagamento mensal de R$ 2,38 milhões, mais que o dobro do valor anteriormente praticado, de R$ 1,08 milhão. Mesmo com cerca de 30 trabalhadores a menos, o custo mensal teria aumentado em aproximadamente R$ 950 mil.
O relatório técnico também aponta reajustes significativos em itens como equipes de limpeza, poda de árvores e administração local, com variações que chegam a 147%. Para o conselheiro, os elementos apresentados nesta fase inicial indicam plausibilidade das alegações, justificando o prosseguimento da apuração.
Outro ponto levantado refere-se à condução do processo. Há indícios de que a execução dos serviços teria sido preparada antes da formalização contratual, além de o valor do contrato ter sido divulgado na imprensa cerca de 35 dias antes da apresentação das propostas.
O TCE-MT também destacou que a empresa contratada possui histórico de sanções administrativas, incluindo condenação por improbidade administrativa em decisão da Justiça do Estado de Sergipe.
A análise aponta ainda possível restrição à concorrência. Uma empresa que havia demonstrado interesse em assumir os serviços não foi convidada a apresentar proposta, enquanto outras de fora do estado foram consultadas. Apenas uma empresa local participou, sem histórico recente na área.
Além disso, o relatório questiona a caracterização da situação emergencial que justificou a dispensa de licitação. Segundo o órgão, não foram apresentados elementos suficientes que comprovem risco iminente de interrupção dos serviços, nem há registro de abertura imediata de processo licitatório regular.
Diante dos apontamentos, o relator determinou a citação da prefeita Flávia Moretti e do secretário Gerson Ronei Scarton Junior para apresentação de defesa. Após essa etapa, o processo retorna à área técnica e segue para julgamento no Plenário do TCE-MT.
POSICIONAMENTO DA PREFEITURA
Em nota, a Prefeitura de Várzea Grande afirmou que a contratação emergencial seguiu a legislação vigente e destacou que pedidos liminares para suspensão do contrato foram indeferidos pelo TCE-MT e pelo Poder Judiciário.
A gestão argumenta que não há sobrepreço, sustentando que o novo contrato possui escopo ampliado, reestruturação operacional e exigências mais rigorosas, o que inviabilizaria comparações diretas com contratos anteriores.
Sobre a escolha da empresa, o município informou que a seleção considerou critérios técnicos e capacidade operacional, não havendo obrigatoriedade de convidar participantes de processos anteriores.
A prefeitura também negou execução antecipada dos serviços antes da formalização contratual e afirmou que não há impedimentos legais vigentes contra a empresa contratada.
Por fim, informou que um processo licitatório definitivo está em fase interna, com previsão de publicação do edital em maio de 2026.







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