Publicidade

Prefeitura de Chapada autua Morro dos Ventos e diz que cobrança de entrada é ilegal

Prefeitura de Chapada autua estabelecimento e dá prazo para fim de taxas

Da Redação - HNT
Prefeitura de Chapada autua Morro dos Ventos e diz que cobrança de entrada é ilegal

A Prefeitura de Chapada dos Guimarães (67 km de Cuiabá) oficializou um parecer jurídico contestando a legalidade da cobrança de taxas de entrada no Morro dos Ventos, um dos pontos turísticos mais icônicos de Mato Grosso. 

De acordo com a Procuradoria-Geral do Município (PGM), o local possui natureza de loteamento urbano regularizado, o que torna suas vias internas patrimônio público e, consequentemente, proíbe qualquer restrição ao livre trânsito ou tarifação de visitantes. 

O estabelecimento foi formalmente autuado pelo Auto de Infração nº 0015/2025 e tem o prazo de sete dias úteis, contados a partir desta segunda-feira (27), para apresentar sua manifestação complementar antes que medidas judiciais sejam adotadas.

O cerne da investigação baseia-se na Lei Federal nº 6.766/1979, que estabelece a transferência automática das ruas internas de loteamentos aprovados para o domínio do município. Segundo o Parecer Jurídico nº 75/2026, a guarita instalada no local viola o Artigo 87 do Código Municipal de Posturas ao impedir o direito de ir e vir em vias que pertencem à cidade. 

A procuradora-geral Rosane Costa Itacaramby comparou a situação à cobrança de pedágio para se entrar em qualquer outro bairro comum do município, reforçando que a prática não possui amparo legal.

Os valores cobrados na guarita variam entre R$ 25,00 para pedestres e R$ 200,00 para ônibus, gerando um faturamento que, segundo a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento (SMPO), entra em uma "área de sombra fiscal".

A prefeitura apurou que não há evidências do recolhimento do ISSQN proporcional a essa arrecadação, além de não existir um sistema auditável de entrada e saída de veículos. Tal cenário configura prejuízo aos cofres públicos, uma vez que o município não recebe contrapartida financeira ou investimentos em infraestrutura por parte dos exploradores.

Em sua defesa prévia, o Hotel Morro dos Ventos alegou estar amparado pela Lei Federal nº 13.465/2017, classificando o complexo como um "loteamento de acesso controlado". Contudo, a análise jurídica municipal rebateu o argumento, pontuando que a referida lei permite apenas o controle de identificação de quem entra, mas proíbe expressamente a privatização de vias públicas ou a cobrança de tarifas de terceiros. 

A nota de esclarecimento publicada pelo estabelecimento afirma se consideram “uma propriedade privada aberta ao público há anos com o objetivo de compartilhar a paisagem de forma organizada, segura e responsável”, afirmaram que as taxas cobradas são reservadas para a manutenção do local e que já estão em diálogo com a prefeitura da cidade para prestar todos os esclarecimentos.

A prefeitura ressaltou que não há qualquer ato administrativo ou termo de concessão de uso que autorize o atual modelo de operação do empreendimento.

A administração municipal reafirmou, em nota oficial, seu compromisso com o ordenamento urbano e a proteção do interesse coletivo, garantindo que o processo administrativo respeita o direito ao contraditório e à ampla defesa. 

Caso o empreendimento não regularize a situação voluntariamente após o prazo da intimação publicada no Diário Oficial, o Poder Público poderá adotar sanções administrativas mais severas ou buscar a remoção forçada das restrições via Justiça.

Enquanto a disputa jurídica não é finalizada, a cobrança continua a ser praticada no local, impactando o fluxo turístico de Chapada dos Guimarães e mantendo o cerco administrativo sobre o tradicional hotel e restaurante.

CONFIRA AS NOTAS NA ÍNTEGRA

Nota de esclarecimento Morro dos Ventos

“Sobre os questionamentos recentes, esclarecemos que o Morro dos Ventos é uma propriedade privada, aberta ao público há anos com o objetivo de compartilhar a paisagem de forma organizada, segura e responsável.

A manutenção do espaço envolve custos contínuos com preservação ambiental, estrutura, limpeza e equipe, sendo a taxa de acesso destinada exclusivamente a esses cuidados.

Em relação às questões levantadas, já estamos em diálogo com a Prefeitura de Chapada dos Guimarães e iremos prestar todos os esclarecimentos necessários dentro do prazo estabelecido, com total transparência e respeito às normas. Reforçamos nosso compromisso com a legalidade, com o turismo local e com a preservação de um dos cenários mais importantes da região".

Nota Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães

“A Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães vem a público prestar esclarecimentos acerca das informações divulgadas sobre a cobrança de valores para acesso à região conhecida como Morro dos Ventos.

O Município informa que instaurou procedimento administrativo para apurar os fatos, tendo sido lavrado o Auto de Infração nº 0015/2025, com fundamento no art. 87 da Lei Complementar nº 44/2010 (Código Municipal de Posturas), que veda qualquer ato que embarace ou impeça o livre trânsito em vias públicas.

Conforme análise jurídica realizada pela Procuradoria Geral do Município e manifestação técnica da Secretaria Municipal de Planejamento, constatou-se, em caráter preliminar, que o empreendimento em questão possui natureza de loteamento urbano regularizado, nos termos da legislação federal (Lei nº 6.766/1979) e da legislação municipal vigente, sendo que suas vias internas integram o domínio público.

Dessa forma, não há, até o presente momento, ato administrativo que autorize o controle de acesso nos termos da Lei Complementar nº 98/2023, que regulamenta os loteamentos de acesso controlado no Município. Consequentemente, eventual restrição ao livre acesso ou cobrança de valores para ingresso em área com vias públicas não encontra amparo legal.

A Prefeitura ressalta que a legislação permite, em situações específicas, a implantação de controle de acesso, desde que precedida de regular procedimento administrativo, com a devida autorização do Poder Público e formalização de termo de concessão de uso, sendo vedada, em qualquer hipótese, a restrição ao direito de circulação ou a cobrança de valores de terceiros para ingresso em vias públicas.

O Município informa ainda que o processo encontra-se em fase de instrução, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa aos interessados, podendo, ao final, ser adotadas as medidas administrativas cabíveis, inclusive a regularização da situação, nos termos da legislação vigente.

A Administração Municipal reafirma seu compromisso com:

• o cumprimento da legislação urbanística e ambiental; 
• a garantia do direito de ir e vir da população; 
• a proteção do interesse público; 
• o ordenamento urbano e turístico do Município; 

Por fim, a Prefeitura de Chapada dos Guimarães permanece à disposição para esclarecimentos adicionais e reforça que todas as medidas adotadas visam assegurar a legalidade, a transparência e o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e o interesse coletivo.”

Publicidade



COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.