Ação cobra explicações de Pivetta por não promover coronéis da PM
Advogado pede que Estado apresente documentos e justifique por que promoções previstas para 5 de setembro não foram realizadas
O advogado Marco Antonio Souza e Silva ingressou com uma ação popular contra o Estado de Mato Grosso e o governador Otaviano Pivetta (Republicanos) para questionar a não realização das promoções ao posto de coronel da Polícia Militar previstas para 5 de setembro de 2026. A ação foi protocolada na Vara Especializada de Ações Coletivas de Cuiabá e inclui pedido de tutela liminar.
Segundo a ação, havia cinco vagas para o posto de coronel e 15 tenentes-coronéis habilitados no procedimento promocional. O documento afirma que as etapas administrativas sob responsabilidade da corporação já haviam sido concluídas, mas as promoções não foram realizadas na data prevista.
O advogado sustenta que a data das promoções não seria apenas uma referência administrativa. Conforme a ação, o artigo 4º da Lei Estadual nº 10.076/2014 estabelece que as promoções na Polícia Militar são realizadas nos dias 21 de abril e 5 de setembro de cada ano.
A ação também cita a declaração dada por Pivetta sobre o assunto. Segundo o documento, ao ser questionado em 7 de setembro, o governador afirmou que a promoção “não é prioridade” e que “às vezes não nomear é governar”. Para o autor, a manifestação indica que a ausência das promoções teria decorrido de uma decisão consciente de não priorizar a etapa da carreira.
O autor argumenta que o governador pode ter margem de decisão para escolher entre militares habilitados nos casos de promoção por merecimento, mas afirma que essa discricionariedade não permitiria suspender indefinidamente o calendário previsto na legislação.
“A liberdade para decidir entre os habilitados não se transmuta em liberdade para não exercer a competência”, afirma a ação.
O documento também questiona a justificativa de que as promoções não seriam uma prioridade do governo. Segundo o advogado, caso exista impedimento técnico ou jurídico para a realização das promoções, ele deveria ser formalmente identificado pela administração.
Pedido de liminar
Entre os pedidos apresentados à Justiça está a determinação para que o Estado apresente, em até 48 horas, a íntegra do processo administrativo relacionado às promoções, incluindo a relação das vagas, os quadros de acesso, nomes dos habilitados, classificações, pontuações, atas da Comissão de Promoção de Oficiais e documentos encaminhados ao governador.
O advogado também pede que os réus sejam obrigados a formalizar, em prazo de até 5 dias úteis, os fundamentos jurídicos concretos para a não realização das promoções na data prevista em lei. A ação pede ainda que o procedimento seja concluído em prazo determinado pela Justiça, mediante decisão formal e fundamentada.
Outro ponto levantado na ação é a possibilidade de eventual finalidade eleitoral ter influenciado o adiamento. O próprio autor, porém, ressalva que essa hipótese não é apresentada como fato comprovado e afirma que a apuração dependeria da análise do processo administrativo e de outros elementos.
No pedido final, o advogado requer que a Justiça reconheça como ilegal e lesiva à moralidade administrativa a paralisação do procedimento promocional após 5 de setembro, caso não exista causa jurídica idônea para a medida. Também pede que eventual responsabilidade seja analisada somente após a instrução do processo, sem presunção antecipada de dolo.
A ação foi protocolada em 8 de setembro de 2026 e tem como réus o Estado de Mato Grosso e Otaviano Pivetta, na condição de governador.







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