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TCE suspende licitação da Sefaz com contrato que poderia chegar a R$ 150 milhões

Tribunal apontou falhas no edital, prazo reduzido para apresentação de propostas e problemas no cálculo de produtividade

Da Redação - Folha do Estado -
TCE suspende licitação da Sefaz com contrato que poderia chegar a R$ 150 milhões

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão de uma licitação da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) para contratar serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas.

O contrato inicial está estimado em R$ 30,9 milhões por dois anos, mas poderia superar R$ 150 milhões com as prorrogações previstas.

A decisão, publicada nesta segunda-feira (31), foi tomada após o Tribunal identificar possíveis falhas no edital que poderiam comprometer a competitividade e a elaboração das propostas. 

Entre os pontos questionados está o prazo dado às empresas. Segundo o TCE, a Sefaz publicou a reabertura da disputa em 21 de agosto para realizar a sessão no dia 28, deixando apenas cinco dias úteis para a apresentação das propostas, abaixo do prazo considerado necessário pela legislação. 

O Tribunal também identificou inconsistências na fórmula usada para calcular o Índice de Produtividade.

A própria Administração reconheceu um erro no cálculo, mas a correção apresentada posteriormente teria mantido a estrutura considerada inadequada. 

Outro questionamento envolve o modelo de pagamento. Embora a contratação seja apresentada como baseada na entrega de serviços, o edital prevê uma equipe fixa de 50 profissionais, o que, segundo o TCE, pode aproximar o contrato de um modelo de contratação por postos de trabalho. 

Também foram levantadas dúvidas sobre exigências salariais e critérios de qualificação financeira impostos às empresas interessadas, que poderiam limitar a participação no certame. 

A representação foi apresentada pela empresa Argo Inteligência Digital Ltda., que contestou diferentes pontos do edital. 

Com a decisão, a licitação fica suspensa até uma análise definitiva do caso. A Sefaz terá cinco dias para informar ao Tribunal as providências adotadas. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de 20 UPF/MT. 

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