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Conselho de Ética abre processo contra Erika Hilton por quebra de decoro

Deputada terá 10 dias úteis para apresentar defesa após representação motivada por publicação feita nas redes sociais


Conselho de Ética abre processo contra Erika Hilton por quebra de decoro

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade do parecer que acusa a deputada Erika Hilton (PSol-SP) de quebra de decoro parlamentar. 

Com a abertura formal do processo, a parlamentar terá prazo de 10 dias úteis para apresentar defesa por escrito. Depois dessa etapa, o colegiado deverá analisar o caso e definir se houve infração e qual eventual punição poderá ser aplicada. 

A representação foi apresentada pelo Partido Missão em razão de uma publicação feita por Erika Hilton na plataforma X, em março de 2026. 

Segundo o relatório apresentado pelo deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), relator do processo, a manifestação ocorreu após Erika assumir a Presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara. 

Na publicação, a deputada utilizou expressões consideradas ofensivas a mulheres cisgênero. O parecer aponta especificamente o uso da palavra “imbeCIS”, com destaque para as letras “CIS”, como uma referência direcionada a esse grupo. 

O relatório também questiona outro trecho da publicação em que Erika escreveu: “Podem espernear. Podem latir”. 

Para o relator, a expressão teria associado mulheres que faziam críticas à parlamentar à figura de animais, o que, segundo a análise apresentada ao Conselho de Ética, configuraria uma forma de desumanização. 

De acordo com o documento, a publicação teve ampla repercussão nas redes sociais e provocou manifestações de mulheres que afirmaram ter se sentido ofendidas pelo conteúdo. 

A aprovação da admissibilidade não representa, neste momento, uma decisão definitiva sobre eventual quebra de decoro. A medida permite que o processo avance para a fase de defesa e análise das acusações. 

Após receber a manifestação de Erika Hilton, o Conselho de Ética deverá prosseguir com a apuração e, posteriormente, avaliar a existência ou não de infração disciplinar e eventual sanção. 

O caso ainda poderá gerar novos debates entre os integrantes do colegiado antes de uma decisão sobre a punição. 


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