Em decisão, STF enumera mais de 20 indícios para autorizar operação em investigação sobre acordo com operadora de telefonia de MT
Decisão do ministro Flávio Dino detalha os elementos considerados pela Polícia Federal e pela PGR para autorizar buscas, bloqueios de bens e outras medidas cautelares em investigação sobre acordo firmado entre o Estado e a Oi.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino elencou mais de 20 indícios apontados pela Polícia Federal para justificar a autorização da Operação Heritage que investiga um acordo de R$ 308 milhões firmado entre o governo de Mato Grosso e a Oi S.A. A decisão, com 64 páginas, detalha a sequência de fatos que, na avaliação do magistrado, sustentam a adoção de medidas cautelares durante a apuração.
A investigação apura suspeitas de crimes contra o sistema financeiro nacional, peculato, lavagem de dinheiro, organização criminosa e uso de informação privilegiada. Segundo a decisão, o objetivo das medidas não é antecipar um julgamento, mas permitir o aprofundamento das investigações diante da existência de “fortes indícios” apresentados pela Polícia Federal e acolhidos parcialmente pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Entre os principais elementos destacados por Flávio Dino está a cessão, pela Oi, de um crédito avaliado em cerca de R$ 390 milhões ao escritório Ricardo Almeida Advogados Associados por R$ 80 milhões, operação que teria representado um deságio próximo de 80%. Para a investigação, essa diferença chama atenção porque, posteriormente, o acordo firmado com o Estado praticamente eliminou os riscos para o recebimento do crédito.
Outro ponto considerado relevante foi a criação de fundos de investimento apenas 48 dias antes da assinatura do acordo. Conforme a decisão, a Polícia Federal sustenta que essas estruturas financeiras teriam sido montadas para receber e redistribuir os recursos pagos pelo Estado, dificultando o rastreamento da origem e do destino do dinheiro.
A lista reúne pontos relacionados à cessão do crédito, à negociação conduzida pela Procuradoria-Geral do Estado, à criação de fundos de investimento e à forma de pagamento adotada pelo Estado.
Crédito negociado com deságio de 80%
Crédito estimado em cerca de R$ 390 milhões teria sido cedido pela Oi ao escritório de advocacia por R$ 80 milhões.
Risco reduzido após o acordo
As condições estabelecidas para liberação do dinheiro teriam eliminado riscos que poderiam justificar um deságio tão elevado.
Valor próximo ao retirado da Oi
Os R$ 80 milhões cobrados pela cessão eram próximos dos R$ 78,3 milhões retirados da empresa cerca de 15 anos antes.
Tese favorável ao Estado abandonada
A PGE se preparava para defender a decadência da ação, mas a tese teria sido deixada de lado durante as negociações.
Atuação questionada em processo
Ulisses Rabaneda teria atuado contra uma tese da PGE mesmo sem representar formalmente as partes naquele processo.
Pedido inicial de R$ 583 milhões
A solicitação apresentada à PGE cobrava R$ 530,4 milhões em restituição e outros R$ 53 milhões em honorários.
Fundos criados antes da assinatura
A primeira camada da estrutura financeira foi montada 48 dias antes da assinatura do acordo.
Dois fundos constituídos no mesmo dia
Royal Capital FIDC e Lotte Word FIDC foram criados em 22 de fevereiro de 2024 e ficaram sob a mesma gestora.
Custos assumidos antecipadamente
A criação dos fundos gerou custos de R$ 90 mil e R$ 100 mil, o que levantou suspeita de uso de informação privilegiada.
Cotistas ligados aos investigados
Um fundo tinha Ricardo Almeida como único cotista; o outro incluía Fernando Robério Garcia e o Golden Bird FIDC.
Pagamento sem precatório
O acordo previa o pagamento de R$ 308,1 milhões diretamente ao escritório, sem submissão ao regime de precatórios.
Crédito transferido aos fundos
Após o acordo, os direitos creditórios foram destinados ao Royal Capital e ao Lotte Word, metade para cada um.
Valores judiciais também divididos
Os mesmos fundos levantaram recursos depositados na execução fiscal, novamente na proporção de 50% para cada lado.
Juízo indicou necessidade de apuração
Ao analisar pedidos na execução fiscal, o magistrado mencionou providências para investigar possíveis irregularidades.
Nomeação posterior para o TJMT
Ricardo Almeida foi nomeado desembargador em novembro de 2025, durante a gestão de Mauro Mendes.
Regras da autocomposição teriam sido ignoradas
A investigação aponta possível desrespeito a normas formais e materiais da resolução que regulamentava o procedimento.
Tramitação considerada incomum
Foram citadas rapidez, falta de documentos, ausência de diligências e registros insuficientes das reuniões.
Cálculo teria elevado o crédito
A metodologia utilizada pelos procuradores teria aumentado artificialmente o valor final em dezenas de milhões de reais.
Ausência de análise pela contadoria
O processo não teria sido encaminhado a um setor especializado para verificação dos cálculos apresentados.
Acordo encaminhado ao governador
O termo assinado, a manifestação favorável e o despacho de homologação foram enviados ao governador Mauro Mendes.
Extrato não publicado
Segundo a Polícia Federal, o extrato do acordo não foi publicado no Diário Oficial, apesar de previsão na regulamentação.
Falta de previsão no orçamento
O Estado não tinha dotação específica para os pagamentos e precisou abrir crédito suplementar.
Impacto equivalente a orçamentos inteiros
O valor do acordo era semelhante ao orçamento anual da Sema e ao da Defensoria Pública de Mato Grosso em 2024.
TCE apontou falta de planejamento
O Tribunal de Contas registrou alteração orçamentária de cerca de 60% do orçamento inicialmente previsto para a unidade.
Obrigação superior à dotação disponível
O valor assumido pelo Estado teria superado toda a verba prevista para o pagamento de dívidas judiciais.
Sefaz recomendou análise prévia
A Secretaria de Fazenda defendeu que acordos desse porte fossem submetidos previamente à avaliação financeira e orçamentária.
Importante: os pontos integram uma investigação em andamento e foram usados para fundamentar medidas cautelares. A decisão não representa condenação nem conclusão definitiva sobre a existência dos crimes ou a responsabilidade dos investigados.
O ministro também cita como indícios a ausência de publicação do extrato do acordo no Diário Oficial, a inexistência de previsão orçamentária suficiente para suportar os pagamentos, a necessidade de abertura de crédito suplementar e a opção pelo pagamento fora do regime constitucional de precatórios. Segundo a decisão, esses aspectos são apontados pela investigação como possíveis irregularidades na condução da autocomposição.
Ainda de acordo com o documento, a Polícia Federal afirma que a Procuradoria-Geral do Estado teria abandonado teses consideradas favoráveis ao Estado durante a negociação e utilizado metodologia de cálculo que elevou o valor da restituição em dezenas de milhões de reais. Também é mencionado que o Tribunal de Contas de Mato Grosso registrou a falta de planejamento orçamentário para a realização do acordo.
Na decisão, Flávio Dino afirma que os elementos reunidos até o momento revelam um cenário suficiente para autorizar diligências, ressaltando que, nesta fase, não há conclusão sobre a culpa dos investigados.
“Não se realiza, no momento, juízo definitivo sobre a existência de crimes e autoria ou participação delitiva, mas sim a existência de fortes indícios de sua ocorrência”, escreveu o ministro.
O magistrado também afirma que a investigação aponta a utilização de uma complexa rede de mais de 15 fundos de investimento, criada para pulverizar os recursos provenientes do acordo e dificultar a identificação dos beneficiários finais. Segundo a decisão, essa estrutura reforça a necessidade de aprofundamento das apurações.
A decisão autorizou buscas e apreensões, quebra de sigilos bancário e fiscal, bloqueio de bens, retenção de passaportes, proibição de contato entre investigados e outras medidas cautelares. O pedido de afastamento de funções públicas, no entanto, foi rejeitado por falta de demonstração concreta de risco atual à investigação.
As investigações continuam sob supervisão do STF em razão da existência de autoridades com foro por prerrogativa de função entre os investigados. O ministro ressaltou que a permanência do caso na Corte busca preservar a unidade da apuração e evitar futuras discussões sobre a validade das provas produzidas.









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