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Lei endurece punições contra exercício clandestino da Medicina Veterinária

Mudança no Código Penal prevê detenção para quem exercer ilegalmente a profissão

Luana Ogiwara - Folha do Estado Imagem : BRUNO SPADA
Lei endurece punições contra exercício clandestino da Medicina Veterinária

A atuação de pessoas sem qualificação ou autorização legal na Medicina Veterinária passou a ter enquadramento criminal no Brasil. A mudança ocorre após a entrada em vigor da Lei nº 15.425/2026, publicada no Diário Oficial da União, que alterou o Código Penal para incluir expressamente a profissão entre aquelas protegidas pela legislação. 

Com a nova lei, indivíduos que realizarem atividades privativas de médicos-veterinários sem possuir habilitação legal poderão ser processados criminalmente. A mesma regra vale para profissionais que tenham o registro suspenso ou cancelado e continuem exercendo a atividade. A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos. 

O texto também estabelece consequências mais severas quando a prática irregular resultar em danos graves. Situações que provoquem lesões ou mortes de pessoas e animais poderão gerar responsabilizações adicionais, conforme a gravidade de cada caso. 

A medida é considerada um avanço pelas entidades que representam a categoria. Para o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso (CRMV-MT), a nova legislação fortalece o combate ao exercício clandestino da profissão e amplia a proteção à população.  

Segundo o presidente do CRMV-MT, Aruaque Lotufo, a criminalização reconhece os riscos envolvidos quando procedimentos veterinários são realizados por pessoas sem formação adequada. 

Essa lei é uma vitória da Medicina Veterinária, mas, acima de tudo, é uma vitória da sociedade. Quando uma pessoa sem formação ou sem autorização legal realiza procedimentos privativos do médico-veterinário, ela coloca em risco a vida dos animais, a saúde da população e a segurança de toda a cadeia de cuidado. A partir de agora, o exercício ilegal da profissão deixa de ser tratado como uma irregularidade menor e passa a ter a resposta penal compatível com a gravidade desse tipo de prática”, destaca. 

A alteração legislativa coloca a Medicina Veterinária no mesmo dispositivo legal que já protege outras profissões da área da saúde, como Medicina, Odontologia e Farmácia. O objetivo é impedir que pessoas sem qualificação técnica atuem em atividades que podem gerar impactos diretos na saúde animal, humana e ambiental. 

A aprovação da lei foi resultado de uma mobilização nacional liderada pelo Sistema CFMV/CRMVs junto ao Congresso Nacional. A proposta buscou ampliar os mecanismos de fiscalização e responsabilização de práticas consideradas ilegais. 

Além do atendimento clínico de animais, a Medicina Veterinária desempenha funções estratégicas em áreas como inspeção de produtos de origem animal, vigilância epidemiológica, controle de zoonoses, defesa sanitária, pesquisa científica e produção agropecuária. Por isso, entidades do setor avaliam que a nova legislação representa um reforço importante na segurança sanitária e no bem-estar animal em todo o país. 

Com a mudança, autoridades passam a contar com instrumentos legais mais robustos para combater o exercício irregular da profissão e responsabilizar aqueles que colocam em risco a saúde coletiva e a vida dos animais.

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