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Documento Médico Rasurado ou Digital: Quando Ele Perde a Validade Legal e Pode Te Demitir

Camila Ribeiro - HNT
Documento Médico Rasurado ou Digital: Quando Ele Perde a Validade Legal e Pode Te Demitir

Uma mancha de café, um número sobrescrito ou uma assinatura digital que o RH alega "não conseguir abrir". Detalhes minúsculos em um documento médico têm o poder de transformar um dia de repouso legítimo em um desconto salarial ou, no pior cenário, em uma demissão por justa causa por improbidade.

A validade jurídica de um atestado não depende da boa vontade do seu gestor, mas de critérios técnicos rígidos definidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Justiça do Trabalho.

Vivemos um momento de transição híbrida. Papéis carimbados convivem com arquivos PDF criptografados. Essa mistura gera confusão e abre brechas para interpretações equivocadas de ambos os lados. O trabalhador acha que qualquer foto de receita enviada no WhatsApp abona falta; a empresa acha que pode recusar documento digital porque "não confia". Ambos estão errados. Entender as regras do jogo documental é a única forma de proteger seu salário e sua ficha funcional.

O Papel é Implacável: A Tolerância Zero com Rasuras

No mundo dos documentos físicos, a integridade visual é absoluta. A presunção de veracidade de um atestado médico em papel cai por terra ao menor sinal de alteração.

Qualquer rasura anula o documento.

Não importa se foi o médico que errou a data e tentou corrigir passando a caneta por cima, ou se a tinta da caneta falhou na hora de escrever o número de dias. Para o departamento pessoal e para a lei, uma rasura indica indício de fraude.

O raciocínio jurídico é simples: se o documento foi alterado, quem garante que foi o médico e não o paciente tentando ganhar uns dias a mais?

Se o médico errar ao preencher o papel, não aceite a correção manual ("riscar e escrever do lado"). Exija que ele rasgue aquela folha e preencha uma nova. É um direito seu sair do consultório com um documento imaculado. Se você entregar um atestado rasurado, a empresa tem o respaldo legal para recusar o abono do dia e, dependendo da gravidade da rasura (como tentar transformar um "3" dias em um "8"), abrir inquérito administrativo para demissão.

A Era dos Hubs de Saúde: A Segurança do Digital

A fragilidade do papel e a ineficiência logística de armazenar arquivos físicos deram lugar aos Hubs de Saúde Digitais.

A medicina ocupacional moderna opera em rede. Plataformas de telemedicina e gestão hospitalar conectam o médico, o paciente e o empregador em um ecossistema fechado.

Nesse cenário, o documento nasce digital. Ele não é um papel escaneado; ele é um código. A validade jurídica desses documentos é garantida pela Medida Provisória 2.200-2/2001 e pelas resoluções do CFM que regulamentam a telemedicina.

A grande vantagem do Hub é a rastreabilidade.
Um atestado emitido via plataforma certificada possui um QR Code ou um código de verificação (hash). O RH não precisa "confiar" na imagem; ele acessa o link validador e confirma na fonte se aquele médico realmente emitiu aquele documento, para aquele CPF, naquela data e hora. Isso blinda o trabalhador honesto contra a desconfiança da chefia. Se o sistema validou, a empresa é obrigada a aceitar.

Digital x Digitalizado: A Confusão que Gera Recusa

Aqui reside o maior motivo de brigas entre funcionários e RHs atualmente.

Documento Digital (Nativo): É o arquivo gerado eletronicamente (PDF), assinado com Certificado Digital (padrão ICP-Brasil) pelo médico. Ele tem validade jurídica plena no formato digital. Você envia o arquivo por e-mail ou portal do funcionário e pronto.

Documento Digitalizado: É a foto ou o scanner de um atestado de papel.
A foto não tem validade jurídica autônoma. Ela é apenas uma cópia simples. A empresa pode aceitar a foto para adiantar o abono (por política de boa convivência), mas ela tem o direito legal de exigir a apresentação do original em papel num prazo determinado (geralmente 48h ou no retorno ao trabalho).

Se você perder o papel original e tiver apenas a foto, a empresa pode recusar e descontar o dia. A foto não prova que o documento não foi alterado digitalmente (Photoshop) antes do envio.

Os 5 Elementos Obrigatórios de Validade

Seja no papel ou na tela, para que o atestado tenha o poder de abonar sua falta (justificar a ausência e garantir o pagamento), ele precisa conter, obrigatoriamente, segundo a Resolução CFM 1.658/2002:

  1. Identificação do Médico: Nome completo e número do CRM (Conselho Regional de Medicina) ou CRO (Odontologia).

  2. Identificação do Paciente: Seu nome completo e, preferencialmente, RG ou CPF.

  3. Data e Hora: O registro do momento do atendimento.

  4. Tempo de Dispensa: A quantidade de dias ou horas de afastamento necessários para a recuperação.

  5. Assinatura: Física (tinta) ou Digital (Certificado Eletrônico).

Atenção: O CID (Código Internacional de Doenças) não é obrigatório. A empresa não pode recusar um atestado porque ele não tem o CID. O sigilo médico-paciente é um direito seu. A única exceção é para afastamentos pelo INSS (acima de 15 dias), onde a perícia exige a causa.

O Mercado Negro e as Consequências Penais

A rigidez das empresas e o medo de perder o emprego ou o prêmio de assiduidade levam muitos trabalhadores ao desespero. É nesse momento de vulnerabilidade que o "canto da sereia" do crime aparece.

Uma busca rápida na internet mostra o tamanho do problema. Pessoas procuram diariamente como comprar atestado médico falso para cobrir faltas injustificadas, alimentando uma indústria de estelionato.

É vital que você entenda a gravidade disso: ao apresentar um documento comprado, você não está cometendo uma falha administrativa leve. Você está cometendo crime de Uso de Documento Falso (Art. 304 do Código Penal), com pena de reclusão de 2 a 6 anos.

Os Hubs de Saúde que mencionamos acima cruzam dados em segundos.
Se você apresenta um atestado de um médico que estava de folga naquele dia, ou de um hospital onde você não deu entrada na recepção, o sistema aponta a fraude imediatamente. A demissão por justa causa é o menor dos seus problemas; o processo criminal mancha sua ficha primária para sempre.

Quando a Empresa Pode Recusar (Legalmente)?

Mesmo um documento válido e sem rasuras pode ser contestado. A Súmula 15 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) permite que a empresa recuse o atestado se tiver um serviço médico próprio ou conveniado que, ao reavaliar o funcionário, discorde da necessidade de afastamento.

Isso significa que, se o médico da empresa examinar você e disser "você está apto a trabalhar", o laudo dele se sobrepõe ao do seu médico particular (exceto se o seu atestado for do INSS ou de saúde pública, que têm fé pública superior).

Outro motivo de recusa legítima é a entrega fora do prazo. Se a convenção coletiva ou o regulamento interno estipulam 48 horas para a entrega e você aparece com o atestado 10 dias depois, a empresa pode aceitar a justificativa da falta (para não dar abandono de emprego), mas descontar o salário daqueles dias.

Como Proteger seu Direito

A saúde é coisa séria e a documentação que a comprova também.

  1. Conferência Imediata: Ao receber o atestado (papel ou digital), leia tudo na frente do médico. Verifique seu nome, a data e a quantidade de dias. Se houver erro, peça a troca na hora.

  2. Digitalização Preventiva: Se for papel, tire uma foto de alta qualidade assim que sair do consultório.

  3. Envio Rápido: Encaminhe ao gestor imediatamente, mesmo que vá entregar o físico depois. Isso prova boa-fé.

  4. Validação: Se for digital, teste o QR Code você mesmo para garantir que o link está funcionando.

Não trate o atestado como um papelzinho qualquer. Ele é um documento legal que mexe com o caixa da empresa e com a sua credibilidade profissional. Cuide da integridade dele como você cuida do seu dinheiro.

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