03 de Dezembro de 2024

AGROECONOMIA Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024, 10:11 - A | A

SÓ COM AUTORIZAÇÃO

Lei proíbe pagamento por aproximação 'automática' em MT

Redação do GD

maq de cartoes

 

Instituições bancárias só poderão habilitar o pagamento por aproximação em cartões de crédito e débito após usuários autorizarem a função diante da instituição, em Mato Grosso.

A regra foi imposta através de uma lei que do deputado estadual Thiago Silva (MDB) e segue para ser sancionada no legislativo e será aplicada no âmbito estadual.

Havíamos recebido muitas reclamações de golpes com o uso de cartões de aproximação no Estado. Houve um aumento considerável de crimes desta natureza que, hoje, as instituições financeiras estão emitindo sem autorização do usuário, sem decidir sobre o tipo de serviço. Queremos resguardar o direito do cidadão, dar mais segurança nas transações e para que ele possa optar pela forma que deseja utilizar o cartão crédito ou débito, seja com ou sem aproximação. Isso não vai impactar em despesas no governo estadual e queremos somente proteger o cidadão de qualquer crime”, explicou o parlamentar. 

A matéria em questão havia sido vetada pelo governador Mauro Mendes (União), mas a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) decidiu pela derrubado do veto. 

O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e deputado estadual Sebastião Rezende (União) se posicionaram favoráveis com a proposta de Thiago Silva.

Ele ressaltou que defende esse projeto para dar a autonomia ao consumidor em fazer as suas escolhas com este tipo de procedimento. “Realmente, é inadmissível que instituições financeiras aceitem este tipo de modalidade de cartão, sem a anuência do titular. Isso realmente resguarda o direito do consumidor”, esclareceu. 

Conforme a proposta, fica assegurado ao consumidor o direito de optar pelo pagamento na modalidade “aproximação” de cartão de crédito ou débito. As instituições financeiras que colocarem automaticamente as transações na modalidade citada, sem autorização do cidadão, ficarão obrigadas a realizar o reembolso ao usuário e, também, para os casos de fraude, ambos com comprovação, sofrerá as sanções e multas previstas na legislação vigente.



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J. A. Silva 08/01/2024

Mais uma vez a casa de leis fazendo coisas ineficazes, além daquilo que se faz em privadas! Ganham fortunas, além de mordomias e benesses, legais, mas….., pra isso? UMA VERGONHA.

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