O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou R$ 1,6 bilhão em atrasados para beneficiários do INSS (Institudo Nacional do Seguro Social) que conseguiram a concessão ou revisão do benefício na Justiça.
O valor corresponde a ações previdenciárias e assistenciais, como revisão de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, de 79.035 processos, que são destinados a 103.725 beneficiários.
O pagamento será feito de acordo com o cronograma de cada TRF (Tribunal Regional Federal). O montante é referente às RPVs (Requisições de Pequeno Valor) de julho deste ano.
As RPVs são valores atrasados de até 60 salários mínimos — neste ano, até R$ 79.200 —, pagos em ações propostas no Juizado Especial Federal.
“Quando uma pessoa obtém uma decisão judicial que reconhece seu direito a receber um determinado valor, seja por revisão de benefício ou por qualquer outra questão, essa decisão pode gerar um crédito devido pelo governo. Para evitar a sobrecarga do sistema e agilizar o pagamento desses créditos, foram estabelecidos os procedimentos das RPVs”, explica o advogado Mateus Freitas, especialista em direito previdenciário, do escritório ABL Advogados.
As RPVs têm prioridade no pagamento em relação a outras dívidas públicas. Isso significa que elas são processadas mais rapidamente.
Assim que a RPV é expedida pela Justiça, o ente público responsável pelo pagamento (como o INSS) é notificado e deve realizar o depósito do valor devido direto na conta do beneficiário, sem necessidade de maiores trâmites.
“Valores enquadrados como RPV não passam pelo processo de precatórios, que é a ordem cronológica de pagamento de dívidas públicas de maior valor. Isso acelera significativamente o recebimento por parte do beneficiário”, acrescenta Freitas.
Valor total
O valor foi repassado aos Tribunais Regionais Federais, num total de R$ 2 bilhões, para quitar ações de 138.395 processos, com 172.138 beneficiários. Desse valor, R$ 1,6 bilhão é para segurados da Previdência.
Para receber o pagamento, o processo precisa ter sido finalizado, sem possibilidade de recursos do INSS, o chamado trânsito em julgado. É preciso ainda que a Justiça tenha concedido a ordem de pagamento, a requisição ou a autuação do processo.
A consulta deve ser feita com o advogado responsável pela ação ou no site do tribunal federal, que mostrará a data em que a ordem de pagamento foi emitida pela Justiça.
A informação do dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque deve ser buscada na consulta de RPVs, disponível na página do TRF responsável.
“Com a expedição do RPV, os beneficiários poderão levantar os valores que possuem, entretanto devem observar qual banco que está liberado. Essa informação poderá ser obtida por meio do portal da Justiça federal”, orienta o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados.