Os auditores substitutos de conselheiros Jaqueline Jacobsen, João Batista de Camargo Júnior e Moisés Maciel ingressaram no dia 24 de outubro com ação ordinária na Justiça para suspender a vigência da lei que reduz de sete para três estes cargos no TCE (Tribunal de Contas do Estado). A PGE (Procuradoria Geral do Estado) e a Procuradoria Jurídica do TCE já apresentaram contestação defendendo a improcedência do pedido. A ação será julgada pelo juízo da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.
A defesa patrocinada pelo advogado João Marcos Fonseca de Melo diz que o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil) pode ser classificado como o "PLC da Vingança", uma vez que seria uma retaliação aos auditores substitutos devidamente aprovados em concurso público pelos conselheiros titulares, que, segundo os substitutos, ocupam cargo vitalício por indicação política.
"A opinião pública denominou a iniciativa legislativa do TCE/MT de “PLC da vingança". (...) Parte dos atuais substitutos, em especial Jaqueline Jacobsen, Luiz Henrique Lima e João Batista, tiveram embates com os conselheiros titulares do TCE-MT. (...) Os titulares estavam afastados por suspeita de recebimento de propina do ex-governador Silval Barbosa, que afirmou ter pago R$ 54 milhões de maneira ilegal a cinco conselheiros para ser beneficiado em decisões do TCE-MT. Os conselheiros foram afastados em 2017 e voltaram, um a um, até 2021”, diz um dos trechos da petição
Ainda é argumentado que a portaria assinada pelo presidente do TCE, conselheiro José Carlos Novelli, foi elaborada com agilidade acima do normal, um prazo de apenas sete dias, sem que cada um dos auditores afetados pudesse se defender.
Outro ponto questionado é que um dos pareceres jurídicos que subsidia a redução de vagas de auditores substitutos teria sido elaborado pelo Secretário Geral da Presidência do TCE, Marco Antônio Castilho Rockenbach, que ocupa cargo comissionado e, por isso, teria sido parcial ao deixar-se levar pela influência do conselheiro Novelli.
Ainda é citada a inconstitucionalidade da portaria, uma vez que, os salários dos auditores seriam irredutíveis nos termos da Constituição Federal. A portaria que decorre de uma lei aprovada pelos deputados estaduais dá duas alternativas aos quatro auditores substitutos de conselheiros do TCE antes de ser determinada a vacância e extinção dos cargos: receber salários perante procedimento de avaliação periódica de desempenho ou poderão permanecer em exercício até que ocorra a vacância e a consequente extinção dos cargos excedentes.
Procurados pela reportagem, os auditores Moisés Maciel e Jaqueline Jacobsen não quiseram dar declarações.
Fontes do TCE afirmaram ao HiperNotícias que de fato a medida de redução de vagas foi em consequência de uma suposta conspiração dos substitutos, que teriam sofrido de "vírus da titularidade".