O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para considerar inconstitucional a Lei 2.972/2023, do município de Votorantim (SP), que proíbe o uso da linguagem neutra nas escolas públicas e privadas na cidade, restringindo o ensino da língua portuguesa às regras gramaticais formais.
O julgamento acima ocorre nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), movida em conjunto pela Aliança Nacional LGBTI+ e Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), que questiona a lei municipal de Votorantim, no interior de São Paulo.
O que diz a lei aprovada em Votorantim? A Lei N.º 2.972, promulgada em maio de 2023, é de autoria do vereador Cirineu Barbosa (PL) e do ex-vereador Thiago Schiming (PSDB) e “estabelece medidas protetivas ao direito dos estudantes do Município de Votorantim ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta e orientações legais de ensino, utilizando apenas as flexões de gênero e de número, conforme as regras gramaticais consolidadas”.
Todavia, as entidades que arguiram a ADPF alegam que a lei viola a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Além disso, afirmam que a norma impõe censura à liberdade de expressão e ao livre exercício do magistério pelos professores, bem como destoa dos objetivos fundamentais da República, que veda preconceitos e demais formas de discriminação.
Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que, segundo a CF, compete exclusivamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação (art. 22, XXIV), limitando a atuação de Estados e municípios a adaptações locais que não contravenham as normas gerais.
O ministro ressaltou que a lei municipal ultrapassou seus limites, invadindo a competência privativa da União ao regular diretamente o conteúdo educacional e vedar expressões linguísticas, o que considera inconstitucional.
Para ele, no caso em julgamento, a norma municipal impugnada ultrapassa os limites de sua competência, na medida em que, a pretexto de fixar medidas protetivas aos direitos dos estudantes, dispõe sobre diretrizes e bases da educação, estabelecendo vedação a conteúdo programático, que deve ser uniforme em todo o país.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin e pela ministra Cármen Lúcia. O ministro Cristiano Zanin abriu divergência parcial ao declarar a inconstitucionalidade apenas de trechos específicos da lei 2.972/23 de Votorantim/SP.
Mas, vale o registro, o Supremo suspendeu leis municipais semelhantes (que proíbem o ensino de “linguagem neutra ou dialeto não binário” nas escolas públicas e privadas) de Águas Lindas de Goiás (GO), Ibirité (MG), Navegantes (SC) e Rondonópolis (MT) sob o mesmo entendimento.
Por fim, a título de conclusão, temos que, ao contrário do que se ventila em algumas redes de informação, o STF não permitiu a utilização de linguagem neutra, apenas, nos termos da Constituição Federal, declarou que o município não possuía legitimidade legislativa para tratar da matéria, sendo a competência para tratar desse assunto exclusivamente da União.
Vale o registro de que a Academia Brasileira de Letras (ABL) não recomenda a adoção da linguagem neutra, pois alega não existir um gênero neutro na língua.
*Danielle Barbato é advogada especializada em Direito Civil e Processo Civil, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Direito Imobiliário e Gestora Condominial.