Corregedoria apura possível falha que resultou na soltura de homem acusado de matar a própria irmã
Apuração inicial indica possível equívoco humano na checagem de dados do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões; jovem de 17 anos foi encontrada morta em um córrego no bairro Três Barras, em Cuiabá
A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso instaurou procedimento para apurar as circunstâncias que levaram à soltura de um homem acusado de matar a própria irmã, em Cuiabá.
O caso veio à tona após a morte da adolescente Estefany Pereira Soares, de 17 anos, cujo corpo foi encontrado na noite de quarta-feira (11), no córrego Vassoura, no bairro Três Barras.
De acordo com análise preliminar, foi identificada uma possível falha humana na verificação de dados do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP).
A inconsistência estaria relacionada à existência de dois Registros Judiciais Individuais (RJI) vinculados ao nome da mesma pessoa, o que pode ter influenciado na verificação das informações.
Até o momento, não há indícios de falha no funcionamento do sistema. A apuração tem como objetivo esclarecer os fatos e identificar as circunstâncias que levaram ao ocorrido.
A Corregedoria, em nota, informou que acompanhará o caso e adotará as medidas administrativas cabíveis para o esclarecimento completo dos fatos, observando o devido processo legal.
Veja nota na íntegra:
“A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso instaurou procedimento para apurar as circunstâncias relacionadas à soltura de um homem acusado de ter matado a própria irmã, na noite de quarta-feira (11), em Cuiabá.
Em análise preliminar, foi identificada possível falha humana na verificação de dados do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), relacionada à existência de dois Registros Judiciais Individuais (RJI) vinculados ao nome da mesma pessoa.
Não há, até o momento, indícios de falha no funcionamento do sistema. A apuração busca esclarecer os fatos e verificar as circunstâncias do ocorrido.
A Corregedoria acompanhará o caso e adotará as medidas administrativas cabíveis para o esclarecimento dos fatos, observados o devido processo legal.”







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