O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, ajuizou nesta quinta-feira (12) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei n. 12.430/2024, sancionada no Estado de Mato Grosso.
A norma prevê sanções a ocupantes ilegais de propriedades privadas rurais e urbanas, impedindo-os de receber benefícios de programas sociais, assumir cargos públicos ou realizar contratos com o governo.
A petição do procurador está alinhada com o posicionamento feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em fevereiro de 2024. O MPF argumentou que a lei viola o princípio da dignidade humana ao negar benefícios sociais e acesso a cargos públicos, além de potencialmente afetar movimentos sociais e direitos ao trabalho e isonomia.
“Ao disciplinar sobre efeitos penais secundários à condenação pelos crimes de invasão de terras públicas, de violação de domicílio e de esbulho possessório, a lei mato-grossense invade competência privativa da União para legislar sobre direito penal”, explicou Branco.
Segundo a petição, a legislação estadual ultrapassa os limites da competência ao estabelecer sanções que, de acordo com o Procurador-Geral, deveriam ser reguladas exclusivamente pela União.
O MPF argumenta que a lei invade a competência privativa da União para legislar sobre direito penal, conforme o artigo 22 da Constituição Federal.
O referido artigo define que apenas a União pode criar regras gerais sobre como devem ser realizadas as licitações e contratações, sendo que estados e municípios devem seguir essas normas e não podem criar regras próprias que contrariem a legislação federal.
Além disso, a norma mato-grossense impõe novas restrições não previstas pela legislação federal de licitações e contratos públicos, contrariando a Lei n. 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
A ADI pede que o STF suspenda imediatamente a eficácia da lei, alegando que sua aplicação pode prejudicar os cidadãos ao restringir de forma indevida o acesso a benefícios e direitos fundamentais até o cumprimento de penas judiciais.
“O perigo na demora decorre da possibilidade de cidadãos sofrerem contínua restrição indevida ao recebimento de benefícios assistenciais, à assunção a cargo público e à contratação com o poder público em decorrência da aplicação da norma questionada. O Procurador-Geral da República requer, por isso, a providência cautelar da suspensão da eficácia da Lei n. 12.430/2024, do Estado de Mato Grosso”, finalizou o procurador.
Cláudio Coelho Barreto Júnior 19/09/2024
CADA PROPRIETARIO DE IMÓVEL TOMÉ AS PROVIDÊNCIA QUE ACHAR MELHOR, OU SEJA NÃO ESPERE NADA DO JUDICIARIO E MP.
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