04 de Novembro de 2024

JUDICIÁRIO Sexta-feira, 12 de Maio de 2023, 13:38 - A | A

INFRAÇÃO DISCIPLINAR

Juiz anula decisão que aplicou pena de suspensão contra promotora

Por outro lado, o pedido de anulação do processo administrativo em que punição foi determinada não foi atendido

VINÍCIUS REIS Especial para o HNT

promotora de sinop afastada

  promotora Audrey Thomaz Ility

O juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Márcio Aparecido Guedes, julgou procedente o pedido da promotora Audrey Thomaz Ility para anular a decisão do procurador-geral de Justiça no procedimento administrativo disciplinar (PAD), que impôs pena de suspensão de 30 dias à promotora.

As acusações que recaíam sobre a promotora, à época atuante na 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, tinham relação com a violação de deveres funcionais, como ausência de zelo e excesso de prazo em ações extrajudiciais.

Em sua decisão, o juiz lembrou que a análise da sentença estava restrita à legalidade dos procedimentos administrativos, apontando que o julgamento que resultou na suspensão da promotora deveria ter sido feito pelo Colégio de Procuradores, e não pelo procurador-geral de Justiça, conforme alegado pela autora da ação.

"Com efeito, como consignado na decisão que deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela, verifica-se ilegalidade na decisão que aplicou a sanção disciplinar à Autora, uma vez que foi proferida monocraticamente pelo procurador-geral de Justiça (Id. 11868078), em detrimento do julgamento perante o Colégio de Procuradores, consoante sugerido pelo relator (Id 11868078)", declarou.   

O magistradou acrescentou que o Estado de Mato Grosso não conseguiu comprovar a alegação de que o órgão competente para dar a decisão, o Colégio de Procuradores, teria convalidado a decisão do procurador-geral de Justiça. 

Entretanto, o pedido de nulidade de todo o PAD não foi acatado pelo magistrado, afirmando que a competência do Conselho Superior do Ministério Público para decidir sobre a abertura do PAD já foi reconhecida pelo STF.

Por fim, o pedido de danos morais também foi rejeitado, já que "o conhecimento das condutas imputadas à representada ficou restrita às autoridades competentes daquele órgão para apuração".



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