03 de Dezembro de 2024

JUDICIÁRIO Terça-feira, 13 de Agosto de 2024, 15:11 - A | A

CASSADA POR RACHADINHA

Edna apresenta recurso antes da hora e desembargador se recusa a analisá-lo

Bruna Cardoso Repórter | Estadão Mato Grosso

edna sampaio

 

O desembargador Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo, se negou a conhecer o recurso impetrado pela vereadora cassada Edna Sampaio (PT), que buscava suspender o processo de cassação, alegando que houveram diversas ilegalidades na atuação da Câmara Municipal de Cuiabá. Na decisão publicada nesta segunda-feira, 12 de agosto, o desembargador explicou que o prazo para impetrar o recurso ainda não havia sido aberto.

Ou seja, o prazo para a interposição deste recurso, em que não está evidenciado o interesse recursal, sequer iniciou. [...] Diante do exposto, nos termos do artigo na forma do art. 932, inciso III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso, ante a sua manifesta inadmissibilidade”, decidiu.  

A petista também apresentou agravo contra a decisão da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. Na primeira instância, Edna havia pedido a suspensão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº. 6.425/2024, que resultou em sua cassação, já que um outro processo com os mesmos problemas havia sido revogado pela Justiça.

Acontece que a vereadora foi cassada duas vezes pelo mesma denúncia. A primeira cassação, em 2023, foi suspensa pela Justiça por problemas na condução do processo. Já no segundo procedimento, em 2024, ela alega que os mesmos problemas persistem e, por isso, também quer a suspensão do novo processo.

Defende que o processo administrativo instaurado contra si viola o princípio ne bis in idem, uma vez que os fatos tratados no PAD n. 6425/2024 já foram objeto de apuração no PAD n. 22.704/2023, o qual foi declarado nulo em razão de decadência, conforme decisão proferida no Mandado de Segurança n. 1030969-69.2023.8.11.0041”, diz trecho do processo.

Ao avaliar esse segundo pedido, o desembargador explicou que a pretensão de Edna não pode ser acolhida pelo Tribunal de Justiça, porque é inadmissível. Ribeiro explicou que a vereadora cassada ainda não poderia utilizar o recurso no processo, pois o prazo para pedir o agravo de instrumento ainda não iniciou.

Logo, admitir o seu processamento e julgar o mérito deste agravo de instrumento, configuraria inadmissível supressão de instância, de modo que o seu manejo, neste momento, revela-se inoportuno e inadequado, sobretudo se levar em consideração que a oposição de embargos de declaração interrompe a contagem do prazo para a interposição de outros recursos, nos termos do art. 1.026, caput, do CPC, que dispõe que ‘Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso’”, sustentou.

CASSAÇÃO

Edna Sampaio teve seu mandato de vereadora cassado no último 6 de junho, por quebra de decoro parlamentar. Ela foi acusada de se apropriar indevidamente da verba indenizatória de sua ex-chefe de gabinete, Laura Abreu. O caso veio à tona no ano passado, quando o portal RD News divulgou prints de conversas nas quais a ex-servidora era cobrada a transferir os valores, R$ 5 mil mensais, às contas pessoais da vereadora.

O caso culminou numa primeira cassação, ainda em 2023, mas Edna conseguiu retonar ao cargo por meio de decisão judicial, que reconheceu que o processo não foi conduzido conforme determinado pela legislação brasileira.



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JOÃO MACIEL DA CRUZ FILHO 13/08/2024

ESQUECE ESSA BABACA NÃO VAI NEN MAIS SER ELEITA KKKKK

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