09 de Outubro de 2024

AGROECONOMIA Sexta-feira, 17 de Maio de 2024, 09:28 - A | A

PIS/PASEP

Veja se você tem direito aos R$ 20 bilhões das cotas esquecidas do PIS/PASEP

As pessoas que têm direito a esse dinheiro esquecido, precisam ter trabalhado durante 1971 a 1988

Por: Joice Gonçalves- PP

dinheiro na mao

 

O prazo final para requerer o dinheiro do PIS/PASEP dos contribuintes que trabalharam entre 1971 a 1988, termina no dia 30 de junho.

Esse dinheiro está com o Tesouro Nacional, e precisa ser requerido por um herdeiro, ou pelo próprio trabalhador por meio do aplicativo FGTS.

Não é necessário ir as agências do INSS ( Instituto Nacional do Seguro Social).

O valor que está no Tesouro Nacional é superior a R$ 20 bilhões.

As pessoas que têm direito a esse dinheiro esquecido, precisam ter trabalhado durante o período indicado com carteira assinada ou como servidor público e não ter realizado o saque anteriormente.

Como sei se tenho direito a essas cotas?

  • Consulte no app FGTS, no site FGTS ou o internet banking Caixa.
  • No extrato aparecerá como “cotas”.
  • O trabalhador pode também consultar o saldo nas agências da Caixa – para isso, basta apresentar documento de identificação com foto.

Que valor de cotas do PIS-PASEP o trabalhador recebe

O valor não é de um salário mínimo propriamente dito. As cotas se referem ao saldo restante de valores creditados e a média é de R$ 2,3 mil.

Como solicitar no aplicativo

Acesse o app FGTS e selecione a mensagem “Você possui saque disponível”, e depois “Solicitar o saque do PIS/Pasep” e escolher a forma: crédito em conta ou presencial.

No caso dos herdeiros, o que fazer para sacar o PIS/PASEP?

  • Apresentar identificação do próprio interessado, carteira de trabalho do titular e certidão de óbito;
  • Número do PIS/PASEP e do NIS (Número de Identificação Social) do falecido. Esses dados podem ser conseguidos nas empresas anteriores em que o falecido tenha trabalhado e na carteira de trabalho.
  • Declaração de dependentes habilitados pelo INSS que conste o nome do dependente, data de nascimento e grau de dependência, que também pode ser requerida no portal “Meu INSS” junto com o pedido de pensão por morte.

Primeira Página entrou em contato com a Caixa Econômica que informou que todas as informações estão disponíveis no Migração PIS/PASEP.

 


Comente esta notícia