02 de Novembro de 2024

AGROECONOMIA Quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2023, 11:57 - A | A

CASTIGO NO BOLSO

Tarifa de energia deve aumentar 8,84% nos próximos dias em MT

Redação | Estadão Mato Grosso

conta energia

Gilberto Leite | Estadão Mato Grosso

A tarifa de energia em Mato Grosso deve sofrer um reajuste de 8,84% a partir do dia 8 de abril deste ano. O assunto é debatido na tarde desta quinta-feira (9) no auditório da Federação das Indústrias de mato Grosso, em audiência presidida pelo diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Ricardo Tili, às 14 horas.

No evento, também serão obtidas contribuições para a definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC), para o período de 2024 a 2028. 

A audiência ocorre após a abertura de Consulta Pública sobre a Revisão Tarifária da distribuidora, que atende o estado de Mato Grosso. O prazo para o envio de sugestões à CP062/2022 se iniciou em 14 de dezembro de 2022 e termina em 17 de fevereiro de 2023.

A ANEEL propõe reajuste das tarifas aos consumidores da EMT nos seguintes índices:

EMT (Energisa Mato Grosso): 8,84% para consumidores residenciais.

Consumidores cativos: baixa tensão média (9,71%); alta tensão média (8,54%) e efeito médio para o consumidor (9,36%).

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Os itens que contribuíram para os índices calculados foram os encargos setoriais, compra de energia e custos de transmissão. O reposicionamento tarifário, elaborado na Revisão Tarifária Periódica, consiste na redefinição das tarifas em nível compatível com a cobertura dos custos operacionais eficientes e com a remuneração dos investimentos prudentes.

Após análise das contribuições recebidas na Consulta e na Audiência Pública, a Diretoria da Agência decidirá, em Reunião Pública Ordinária, os índices finais, que irão vigorar a partir de 08 de abril de 2023.

As contribuições dos interessados podem ser enviadas para os seguintes e-mails até o dia 17/02/23:

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos. 



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