O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Júnior, afirmou que a população não deve pagar os boletos de IPTU emitidos pela Prefeitura de Cuiabá, após a decisão do Tribunal de Justiça que declarou, nesta quinta-feira (30), inconstitucional a lei que elevava o imposto em até 620%.
O aumento exorbitante de tributos ofende o direito do cidadão contribuinte, direito fundamental segundo o próprio Supremo Tribunal Federal
"Diante da decisão unânime do Tribunal de Justiça, alertamos para que a população não pague os boletos emitidos, e que os bancos não procedam ao recebimento, até que sejam emitidos novos boletos com base nos valores anteriores à legislação declarada inconstitucional”, afirmou.
Ele também enalteceu a decisão dos desembargadores. “Uma vez mais o Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso não faltou aos interesses da sociedade, defendidos neste caso pelo Ministério Público com a propositura desta Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o IPTU em Cuiabá", disse.
"O aumento exorbitante de tributos ofende o direito do cidadão contribuinte, direito fundamental segundo o próprio Supremo Tribunal Federal", ressaltou.
Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto da relatora, desembargaora Serly Marcondes, que acolheu a ADI proposta pelo procurador-geral de Justiça,
Aumento de 620%
Durante o voto, a relatora afirmou que se deparou com aumento de até 620% na Avenida Ayrton Senna da Silva, em que o valor do metro quadrado saiu de R$ 25 para R$ 180.
"Ainda que encontre amparo em estudos técnicos e que apenas reproduza com exatidão a realidade do mercado imobiliário, o reajuste proposto pela nova legislação não pode perder de vista a inflação acumulada no período, bem como o ganho remuneratório dos munícipes conforme a evolução do salário mínimo apurado desde a última atualização legislativa”, disse.
"Uma vez que o IPCA acumulado ao longo dos últimos 12 anos, quando aprovada a planta anterior, registrou a marca de 105,54% da inflação e o salário mínimo no mesmo período foi reajustado em apenas 137,65%, não há como admitir reajuste de 200%, 300%, 400% e até 600% do valor do tributo, ainda mais de uma única vez", acrescentou.