A partir desta de 1º de junho, as empresas de telemarketing terão que seguir novas regras definidas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). O objetivo é combater o disparo massivo de chamadas telefônicas abusivas.
As mudanças prometem reduzir os incômodos e transtornos gerados aos consumidores brasileiros.
O que muda?
O tempo de duração das ligações das companhias aos clientes, para ser considerada uma ligação curta, é um dos principais ajustes.
Anteriormente, as chamadas curtas eram aquelas com até 3 segundos. Com as novas regras serão consideradas curtas as chamadas com até 6 segundos, com desligamento na origem ou destino.
Segundo as normas da Anatel, as empresas possuem o limite de 85% do total de ligações realizadas, para a empresa que fizer mais de 100 mil ligações em um dia, as empresas que ultrapassarem os limites serão bloqueadas por 15 dias.
Segundo a Anatel, para contornar as regras estabelecidas anteriormente, as empresas alteravam o tempo das chamadas curtas para algo em torno de 4 a 6 segundos.
A partir de agora, a própria Anatel possui a possibilidade de determinação e bloqueio, caso identifique reincidência e prévia notificação. As prestadoras de serviço que descumprirem as medidas estão sujeitas a multa de até R$ 50 milhões.
Ações
A plataforma Não Me Perturbe foi lançada em 2019, para evitar o telemarketing abusivo. Outra iniciativa da agência foi a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303, para permitir que o consumidor identifique o chamado.
Desde junho de 2022, 909 usuários foram bloqueados e 143 termos de compromisso formal de boas práticas foram assinados por empresas de telesserviços.
Além disso, foram instaurados 24 processos administrativos, com valor total de R$ 28,2 milhões em multas aplicadas.
Através do portal Qual Empresa Me Ligou, o usuário pode identificar o CNPJ e a Razão Social de números de telefone cujo titular seja pessoa jurídica.