03 de Dezembro de 2024

SAUDE Quinta-feira, 02 de Maio de 2024, 11:30 - A | A

CONDENAÇÕES DE QUASE 60 ANOS

‘Lesou direitos de várias vítimas’, diz juiz ao condenar grupo de médicos e servidores do PSM

Vinicius Mendes - Gazeta Digital

fachada pronto socorro velho cba

 

Juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra condenou 5 médicos e servidores da Saúde da capital a penas que, somadas, chegam a quase 60 anos de prisão, em decorrência de desvios de medicamentos e favorecimentos no Pronto Socorro Municipal. O magistrado considerou que o grupo “lesou direitos de várias vítimas” e “as circunstâncias do delito são gravíssimas”. 

O Ministério Público de Mato Grosso denunciou Josué Pinto da Silva (vulgo “Josuel” ou “Bolívia”), Wlamir Benedito Soares (vulgo “Paulinho”), Jairo Calamir da Cruz, Dioge Farias Sodré (vulgo “Jiripoca”), Murilo de Sant’Ana Barros, Marcos Benedito Corrêa Gabriel, José Geraldo Souza Oliveira (vulgo “Zé do Atacado” ou “Zezão”), Alex Willian Xavier da Silva e Rosângela Aparecida do Espírito Santo, por crimes como corrupção passiva e associação criminosa. 

Os servidores e médicos vinculados à Saúde do Município de Cuiabá foram acusados de praticar crimes contra a Administração Pública, como o recebimento de vantagens indevidas de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) para acelerar as cirurgias e atendimentos médicos no PSM e hospitais particulares conveniados. 

Os articuladores do esquema criminoso, ora acusados, submetiam a cirurgias pessoas que preferencialmente pagassem para ser atendidas, em detrimento daquelas que cronologicamente tivessem prioridade”. 

Além disso o grupo ainda realizava a venda de remédios, anestésicos e materiais hospitalares extraídos do estoque de mantimentos do Pronto Socorro de Cuiabá, e também fazia o comércio de atestados médicos. 

Acabou ocorrendo a extinção da punibilidade de José Geraldo e Alex Willian por falecimento. Com relação a Rosângela houve prescrição da pretensão punitiva. Nas alegações finais os demais acusados pediram a absolvição. 

Ao analisar o caso o juiz pontuou que os medicamentos eram destinados a usuários carentes, em estado de enfermidade, prejudicando o atendimento do SUS, “órgão institucional sensível e caro à população”. 

“Lesou direitos de várias vítimas usuárias do Sistema Único de Saúde, que teve o princípio da universalidade severamente malferido, ao contrário do que se espera daqueles que integram a Pasta da Saúde Pública, que deveriam salvaguardar, com prioridade, os interesses dos aludidos usuários”. 

Josué e Wlamir foram condenados, cada um, à pena de 18 anos, 11 meses e 16 dias de reclusão. Jairo Calamir da Cruz foi condenado à pena de 8 anos, 11 meses e 10 dias, enquanto Murilo de Sant’Ana foi condenado a 6 anos e Marcos Benedito a 6 anos e 8 meses de reclusão. Dioge Faria Sodré acabou sendo absolvido. 

As circunstâncias do delito são gravíssimas, uma vez que, para o cometimento do crime-fim de corrupção passiva, houve uma verdadeira associação criminosa entre os envolvidos, mediante união de desígnios, a fim de burlar a fila de espera de pacientes que aguardavam atendimento médico pelo SUS, pacientes estes eminentemente carentes e necessitados”, pontuou o juiz.



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