Advogados constituídos passaram a ter poderes para juntar copias simples de documentos em que ajudem na instrução de procedimentos administrativos em órgãos da Administração Pública Estadual.
A ampliação dos poderes da defesa é garantida pela lei nº 11.892, de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD), que foi sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial de segunda-feira, 12 de setembro.
A lei ainda estabelece que a conferência dos documentos com sua versão original poderá ser feita por meio de declaração firmada e apresentada pelos advogados, juntamente com a cópia dos documentos.
Também poderá ser feita por meio de um formulário próprio do órgão, criado para essa finalidade.
A medida entre em vigor imediatamente após a sua publicação.