A coligação Todos Somos Mato Grosso que tem como candidato ao Senado, o ex-governador Pedro Taques (SD) ingressou com uma ação de conduta vedada contra o também candidato, o senador interino Carlos Fávaro (PSD) e o governador Mauro Mendes (DEM) por suposto uso da máquina pública.
Segundo a coligação, propagandas institucionais estão sendo veiculadas com o cunho de promover a administração do governador e beneficiar a candidatura de Fávaro. A eleição suplementar será realizada em 15 de novembro.
Conforme ação, a coligação destaca que Fávaro só virou senador da República depois do pedido do governador ao Supremo Tribunal Federal (STF), após cassação da senadora Selma Arruda (Podemos), condenada por caixa dois e abuso de poder econômico.
A defesa da coligação feita pelo advogado Lenine Póvoas lembra que a conduta é vedada ao agente público pela lei 9.504 e que em período eleitoral é proibido a veiculação de propaganda com atos, programas, serviços e campanhas de obras públicas.
Para o jurídico, esse tipo de comportamento exalta a figura do gestor mediante o uso da máquina pública e viola a isonomia do processo eleitoral. A ação destaca ainda que no perfil pessoal de Mendes encontram-se publicadas inúmeras informações da mesma linha política daquelas que foram veiculadas pelo candidato [Fávaro], o que demonstra que se trata de uma ação dolosa e coordenada.
"Boa parte das pautas divulgadas pelo governo por intermédio das propagandas institucionais e publicações nas redes sociais e em veículos oficiais coincidem com o discurso político da campanha Fávaro, o que inegavelmente vem sendo realizado de maneira orquestrada para permitir o ingresso da estrutura do Executivo para desequilibrar as eleições, evidenciando até mesmo abuso de poder político e uso indevido dos veículos de comunicação", diz trecho da ação.
Na ação, a coligação requer a impugnação dos candidatos dos suplentes de Fávaro, Margareth Busetti (Progressistas) e José Lacerda (MDB), a exclusão de todas as publicidades do governo nos sites institucionais e redes sociais que tenham sido divulgadas após 15.08.2020, bem como proibição de nova veiculação sob pena de multa diária de R$ 50 mil de responsabilidade pessoal do governador.