03 de Dezembro de 2024

POLÍTICA Sexta-feira, 10 de Março de 2023, 18:17 - A | A

CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO

MP pede cassação de deputado e suplente por compra de votos de indígenas

Conforme a representação, duas pessoas representando Fábio Garcia e Silvano do Amaral se deslocaram nas aldeias e ofereceram R$ 1,5 mil para que os eleitores votassem nos candidatos

Lucielly Melo = Ponto na curva

O Ministério Público Eleitoral protocolou representação na Justiça requerendo a cassação do deputado federal, Fábio Garcia, e do suplente de parlamentar, Silvano do Amaral, por suposta compra de votos.

A denúncia foi ajuizada em dezembro passado, mas só veio à tona agora.

Além dos parlamentares, também foram alvos da representação o secretário municipal de Agricultura de Marcelândia, Lincoln Alberti Nadal, e o empresário Anderson Fernando Grandini.

fabinho garcia

 Fábio Garcia e Silvano do Amaral,

Ponto na Curva teve acesso ao documento, que foi assinado pelo procurador regional eleitoral, Erich Raphael Masson. Segundo ele, os fatos teriam ocorrido no dia 16 de setembro de 2022, quando Lincoln e Anderson foram até algumas aldeias indígenas da região do Xingu, em Marcelândia, distribuíram santinhos e pediram votos aos então candidatos Fábio Garcia e Silvano do Amaral, mediante a entrega de R$ 1,5 mil e a promessa de outros valores, caso eles fossem eleitos.

Conforme os relatos, a compra de votos ocorreu em pelo menos oito aldeias: Tuba Tuba, Maidi'ka, Paroreda, Caiçara, Aiporé, Camaçari, Imazuma, Castanhal e Paranalta.

Na representação, o procurador citou depoimentos dos próprios indígenas, que levaram denunciaram a prática ilícita nas redes sociais. Destacou, inclusive, que os próprios representados confirmaram a entrega de dinheiro.

“São provas de que os interpostos agiram a longa manus na captação de eleitores, em benefício dos candidatos de seu círculo político”, disse Erich Masson.

O MP Eleitoral afirmou que para configurar captação ilícita de sufrágio não é necessário que o candidato pratique pessoalmente as ações.

“Basta, pelas circunstâncias do caso, que se evidencie que ele tomou conhecimento da prática de uma dessas condutas, consentindo-a expressa ou tacitamente. O ilícito se materializa com a simples oferta de bem ou vantagem para a obtenção de voto, isto é, com a simples finalidade de conseguir adesão política, não sendo requisito necessário o pedido expresso de votos (§1º)”.

“Com efeito, ficou evidenciada a promessa e a entrega de vantagem, em dinheiro, conforme comprova os depoimentos e imagens colhidas na investigação policial. Ante as circunstâncias fáticas do caso, somente se chega a uma conclusão: trata-se de dinheiro entregue às lideranças indígenas para captar votos, visto que, como é comumente sabido, os povos indígenas possuem o costume de decidir votar coletivamente em um mesmo candidato”.

Desta forma, pediu a cassação dos diplomas dos parlamentares, a aplicação de multa, invalidação dos votos dados aos candidatos e, consequentemente, a declaração de inelegibilidade deles.

Outro lado

A defesa do deputado Fábio Garcia se pronunciou, por meio de nota, e afirmou que a desembargadora Nilza Maria Pôssas, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), vai ouvir as testemunhas relacionadas ao caso para "elucidar, de uma vez por todas, a absoluta falta de ligação de sua parte com as acusações feitas pelos indígenas".

"Não existe nenhuma relação do Deputado Federal Fábio Garcia com os 2 envolvidos na visita à aldeia e tampouco com a etnia indígena local, razão pela qual não pode responder por simplesmente surgir um santinho apócrifo, junto com outros candidatos, num contexto mal explicado de hipotético ilícito eleitoral", diz trecho da nota. Veja abaixo:

A il. Desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho atendeu o pedido da defesa do Deputado Federal Fábio Garcia para ouvir testemunhas relacionadas ao caso, de sorte a elucidar, de uma vez por todas, a absoluta falta de ligação de sua parte com as acusações feitas pelos indígenas e encampadas pelo Ministério Público Eleitoral.

Não existe nenhuma relação do Deputado Federal Fábio Garcia com os 2 envolvidos na visita à aldeia e tampouco com a etnia indígena local, razão pela qual não pode responder por simplesmente surgir um santinho apócrifo, junto com outros candidatos, num contexto mal explicado de hipotético ilícito eleitoral.

Para justificar o elo entre Fábio Garcia e o Representado Lincoln, o Procurador-Regional Eleitoral força a barra e faz uma conjectura absolutamente inaceitável e inacreditável, a saber: LINCOLN exerce função política comissionada de Secretário Municipal em Marcelândia que por sua vez é administrada por CELSINHO PADOVANI, apoiador de outro candidato a deputado federal, como reconhece o próprio procurador. A ligação que buscou fazer o procurador foi de que o Prefeiro teria ido à convenção do UNIÃO BRASIL, que homologou a candidatura de 9 candidatos a deputado federal, 26 candidatos a deputado estadual e da chapa majoritária do partido.

Não há, como se vê, nenhum elemento indiciário que respalde a acusação, de tal sorte que confia-se na rejeição quando do julgamento colegiado.



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