14 de Maio de 2025

POLÍTICA Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024, 17:00 - A | A

RISCO

Justiça Eleitoral rejeita recurso de Abilio e mantém contas reprovadas

A reprovação das contas de campanha de Abilio colocam em dúvida a regularidade de sua posse como prefeito de Cuiabá, marcada para o dia 1º de janeiro de 2025.

Pollyana Araújo - PP

abilio cba

 Abilio Brunini (PL)

A Justiça Eleitoral da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá rejeitou nesta quarta-feira (18) o recurso apresentado pelo prefeito eleito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), contra a decisão que reprovou suas contas de campanha.

O juiz eleitoral Alex Nunes de Figueiredo manteve a sentença anterior, que determinou a devolução de R$ 2,8 milhões ao Tesouro Nacional devido a irregularidades identificadas na prestação de contas do candidato.

Abílio assumirá o cargo de prefeito de Cuiabá no próximo dia 1º de janeiro de 2025, mas sua campanha segue sob escrutínio por falhas contábeis e uso indevido de recursos, como apontado pela análise técnica e pelo Ministério Público Eleitoral.

Irregularidades apontadas

Entre as irregularidades que levaram à desaprovação das contas estão:

• Uso indevido de recursos públicos: Um total de R$ 158 mil foi destinado a candidatos de outros partidos, o que contraria a legislação eleitoral.
• Despesas não comprovadas: Diversas notas fiscais apresentadas foram consideradas insuficientes para justificar os gastos.
• Duplicidade de serviços: Contratações realizadas por sua campanha foram apontadas como genéricas ou sem comprovação clara da execução.

O magistrado destacou que as irregularidades permanecem sem solução, mesmo após a apresentação dos embargos. “As despesas levam à desaprovação das contas apresentadas, bem como à devolução da importância de R$ 2.804.867,65”, declarou o juiz em sua decisão.

Embargos rejeitados

Nos embargos, Abilio e sua equipe jurídica alegaram omissões e contradições na sentença inicial. Contudo, o juiz considerou que o recurso não apresentou novos elementos que justificassem a modificação da decisão.

O magistrado reforçou que o instrumento jurídico utilizado pela defesa não é apropriado para modificar o mérito da sentença. Ele citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para justificar sua posição, afirmando que “o juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha motivo suficiente para fundar a decisão”.

Próximos passos

Com a rejeição dos embargos, a decisão será mantida integralmente. Caso a defesa de Abilio queira continuar contestando a sentença, deverá recorrer às instâncias superiores, como o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) ou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Essa decisão gera questionamentos sobre o início do mandato de Abilio Brunini, marcado para o próximo ano. Mesmo assim, o prefeito eleito deve assumir o cargo enquanto seus advogados analisam os próximos passos para contestar a sentença.



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