O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão, estabeleceu novos critérios para a progressão de nível dos servidores públicos estaduais.
Para progredir verticalmente, além do cumprimento das leis de carreiras, o servidor deverá atingir a pontuação mínima de 60% na média das avaliações anuais de desempenho correspondentes ao período. A medida consta no decreto 323/2023 publicado pelo Governo do Estado.
A nova avaliação anual de desempenho tem foco na eficiência, produtividade, assiduidade e comprometimento, e afere o desempenho dos servidores em face das atribuições previstas para o cargo ocupado, identifica as necessidades de desenvolvimento profissional e fornece subsídios para a análise do cumprimento das obrigações funcionais e concessão de direitos previstos em lei, como a progressão vertical (mudança para o nível subsequente de carreira, com respectivo acréscimo no subsídio).
Uma mudança importante para o servidor é que agora caso ele não alcance a média exigida para a progressão vertical, ele terá a oportunidade no próximo ciclo avaliativo de obter uma nota melhor e somá-la às duas melhores notas do interstício para conseguir a média mínima de 60%. Caso consiga, ele progredirá normalmente, sem ter que aguardar o próximo interstício, como ocorria anteriormente.
Servidores cedidos a outro órgão ou poder poderão progredir normalmente após o cumprimento do devido interstício previsto em lei, desde que sejam avaliados neste período com média igual ou acima de 60% e não tenham afastamentos que acarretem suspensão ou interrupção da contagem de seu interstício.