A Justiça negou recurso e manteve ação por ato de improbidade administrativa contra o ex-deputado estadual Gilmar Fabris, por supostamente participar de um esquema de “mensalinho” na Assembleia Legislativa.
A decisão é assinada pela juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta quinta-feira (7).
O caso ficou conhecido e ganhou repercussão nacional através da divulgação de vídeos dos ex-parlamentares recebendo a suposta propina no gabinete do ex-chefe de gabinete do ex-governador Silval Barbosa, Silvio Araújo.
No recurso, o ex-deputado apontou, preliminarmente a inépcia da petição inicial, em razão da ausência de comprovação do recebimento do valor de R$ 600 mil.
Também contestou a inadequação da via eleita, asseverando que não há descrição das suas condutas que evidencie o dolo.
Na decisão, a juíza afirmou que a tese de inépcia da inicial por ausência de provas do efetivo recebimento de propina não deve prosperar. Isso porque a matéria de prova configura questão de mérito, que será analisada após a devida instrução processual.
Ela também afirmou que a preliminar de inadequação da via eleita também não prospera, pois, ao contrário do que sustentou o ex-parlamentar, há na petição inicial indicação precisa da sua conduta.
Os demais argumentos, conforme a magistrada, se referem diretamente ao mérito e serão analisadas após a instrução processual.
Por fim, deu pazo de 15 dias para Fabris e o MPE indiquemas provas que pretendem produzir.
A ação
Na ação, o Ministério Público apontou que diversos deputados foram gravados entrando, um a um, no gabinete de Silvio Cezar Correia, para receber o dinheiro. E que Fabris foi o último a ingressar no gabinete e reclamou com Silvio Correa por não ter recebido a sua parte naquele dia.
Expõe que foi possível identificar no diálogo gravado, a promessa de Silvio a ele, dizendo que no dia seguinte e na segunda-feira “teria mais”.
Enfatiza que embora Fabris não tivesse recebido o dinheiro naquele momento, não existe dúvida, pelo registro audiovisual, que ele estava ali para esta finalidade, como beneficiário do esquema de pagamento de propina.
Ainda segundo o MPE, a conversa foi confirmada por Silvio Cezar Correa, em seu depoimento durante a instrução do inquérito civil.
Também argumenta, que o ex-secretário de Estado Pedro Jamil Nadaf,, afirmou em seu depoimento no inquérito civil, que foi incumbido de repassar o dinheiro da extorsão a Fabris, pois a sua “parte” estaria em atraso.
Já no mérito, alegou não existir provas de que o tenha recebido o “mensalinho”, não havendo também provas de efetivo prejuízo ao erário ou dolo na conduta descrita pelo MPE.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual, que acusa Fabris de ter recebido o pagamento de vantagem ilícita no valor de R$ 50 mil mensais, em 12 parcelas, o que equivale a R$ 600 mil, para apoiar o Governo.