A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Mendes, autorizou, no dia 17 deste mês, a prisão preventiva do contador Edvaldo Luiz Dambros, acusado de integrar uma organização criminosa que gerou prejuízo de até R$ 35 milhões aos cofres públicos por meio de sonegação fiscal. A prisão foi cumprida no dia seguinte, no município de Itaúba (580 km de Cuiabá), por agentes do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado).
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Edvaldo Dambos é o responsável pela criação de 53 empresas de fachada registradas em nome de terceiros. A estratégia ilícita seria operar esquema de sonegação de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nos segmentos de transportes e madeiras.
"Afinal, se a organização criminosa é delito permanente e, se há fortes indícios de que ainda pode estar em plena atuação, o certo é que a prisão do acusado EDVALDO é a solução mais viável neste momento”, destacou a magistrada.
ENTENDA O CASO
Além de Edvaldo, também são réus no processo os advogados Guisela Daiana Noronha Dornelles, Rafael José Pauli, Vanderson Pauli, Tiago Henrique de Oliveira e Elisandro Nunes Bueno, além de Jaeder Costetti, Cleibson Bossa, Roni dos Santos Venialgo e Fernando Cesar Pachi.
Conforme a denúncia, após a abertura da maioria das transportadoras de fachada, o grupo criminoso ajuizava mandados de segurança com pedido liminar para enquadrá-las no regime de recolhimento mensal de ICMS, sem atender às exigências previstas no regulamento estadual (RICMS).
O enquadramento dessas empresas no regime especial de recolhimento de ICMS viabilizava o esquema de sonegação fiscal, pois permitia aos veículos de carga a passagem pelas barreiras de fiscalização do estado de Mato Grosso sem o recolhimento dos tributos.
As investigações apontam ainda a participação de advogados no esquema criminoso. Os contadores seriam responsáveis por captar os laranjas e promover a abertura das empresas, enquanto que os advogados ajuizavam os mandados de segurança e prestavam assessoria jurídica para a operacionalização do esquema de sonegação fiscal.
Como se tratavam de empresas de fachada registradas em nome de pessoas interpostas, a organização criminosa as utilizava até o momento em que a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) promovia a suspensão da sua inscrição estadual, momento em que eram simplesmente abandonadas e abertas outras em seu lugar.
Foi identificada, inicialmente, a criação de 53 empresas de fachada dentre madeireiras e transportadoras, que causaram até o momento um prejuízo superior a R$ 35 milhões aos cofres públicos do Estado em decorrência de sonegação de ICMS