É comum falarmos que ninguém casa para separar. Mesmo assim a vida é cheia de incertezas e o divórcio é algo frequente na vida de muitos casais. Ao colocar um fim na relação, ambos os lados estão fragilizados emocionalmente. Ainda que um dos parceiros pareça “mais forte”, a separação traz seus desafios. Nessa hora, as maiores causas de problemas que desaguam no judiciário estão relacionados à divisão de bens.
Isso não precisa ser uma regra e decidir sobre a divisão do patrimônio antes de sacramentar a decisão pelo casamento pode ser parte da maturidade de um casal e uma prova de amor. Afinal, mesmo quando o amor romântico acaba, o amor fraterno pode ser aquele ajudante na superação do fim.
Uma solução que vejo como assertiva, segura e econômica é fazer isso através da holding. Venho falado sobre as vantagens dessa modalidade de gestão e organização do patrimônio e quero neste artigo mostrar como ela é ainda uma aliada na busca por soluções menos traumáticas no momento do divórcio.
Em processos de separação quando a união é em regime de comunhão parcial de bens, a lei determina que, por exemplo, o imóvel do casal deve ser dividido em 50% para cada. Mas há casos em que não é interessante essa divisão e isso por ser conversado e decidido antes.
Se o imóvel está em holding patrimonial em que apensa um do casal configura como sócio 100%, ele se beneficia na separação. Porque a pessoa que está na empresa não precisa dividir o bem. Existem cláusulas contratuais em que esse sócio pode comprar a parte das quotas de devida ao cônjuge na separação até em 60 parcelas iguais.
São cláusulas legais baseado na legalidade do Código Civil brasileiro e que oferecem tranquilidade para o momento conturbado da separação. Quem nunca soube de um caso em que na hora da separação, a casa é o maior motivo para brigas? O exemplo acima é uma das formas em que a holding ajuda a manter a serenidade.
Afinal, o combinado não sai caro para ninguém.
Em casos de divórcio e discussões sobre separação há uma redução de custos dentre outros benefícios. Então, além da holding ser uma ferramenta que existe no planejamento sucessório, ela auxilia em separação entre casais.
Apesar da partilha, o cônjuge não sócio não poderá solicitar a dissolução da sociedade nem passará a ser sócio da empresa onde está o imóvel. O valor das quotas é pago na forma de indenização. Aí a importância da holding ter um contrato social bem redigido.
E esse é apenas um exemplo de direito de família e sucessões com o planejamento patrimonial sucessório. A holding é uma forma mais econômica do ponto de vista tributário, tema que já tratei em artigo anterior.
*ALBERTO DIEGO é contador e graduando em Direito. E-mail: [email protected]