15 de Outubro de 2024

JUDICIÁRIO Quinta-feira, 18 de Agosto de 2022, 17:16 - A | A

VLT X BRT

TCE sinaliza guerra jurídica com TCU para reaver competência sobre fiscalizações do VLT

Relator do processo, conselheiro Valter Albano, destacou que o TCU suspendeu todos os procedimentos administrativos referentes à alteração do modal, em dissonância com a deliberação adotada pela Corte de Contas mato-grossense

DA REDAÇÃO - Hipernoticias

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a adoção das medidas jurídicas cabíveis para contestar a fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) referente à alteração do modal de transporte público em Cuiabá e Várzea Grande.

Por decisão do TCU, foram suspensas as obras de substituição do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) pelo Ônibus de Trânsito Rápido (BRT). O TCE, contudo, argumenta que a competência é da Corte estadual. 

A controvérsia, relativa a conflito de jurisdição, diz respeito à representação de natureza externa (RNE) proposta pelo município de Cuiabá contra o governo do Estado. Ao solicitar a determinação de medida cautelar, a administração municipal alegou ausência de projetos básico e executivo, de estudos técnicos e de licenciamento ambiental relativos à troca do modal de transporte público de VLT para BRT.

Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Valter Albano, destacou que o TCU suspendeu todos os procedimentos administrativos referentes à alteração do modal, em dissonância com a deliberação adotada pela Corte de Contas mato-grossense, que indeferiu a cautelar pleiteada ao constatar a regularidade do procedimento até então.

Assim, o TCU atraiu a competência para analisar a troca do modal pretendida pelo Estado, alegando que normas federais foram desrespeitadas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). “Entretanto, isso não é suficiente para atrair a competência do órgão federal, no que se refere a inconsistências em processo licitatório e ou em contratações pelos estados”, pontuou o conselheiro.

Para dirimir o impasse, o conselheiro relator acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e determinou a adoção de medidas cabíveis à Consultoria Jurídica Geral para solucionar controvérsia. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade pelo Pleno.

Portanto, com esses fundamentos e precedentes, entendo que a deliberação exarada pelo senhor Ministro Aroldo Cedraz, ao suspender a licitação realizada pelo Estado de Mato Grosso, - depois de decidido por este Tribunal que o procedimento, até então, estava regular e legal e poderia prosseguir, adentrou em questões que fogem à jurisdição do órgão federal”, concluiu Valter Albano.



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