02 de Novembro de 2024

JUDICIÁRIO Terça-feira, 19 de Setembro de 2023, 16:05 - A | A

AÇÃO DE ARAS

STF dá 30 dias para manifestação do Estado e da ALMT sobre porte de arma à Polícia Penal

Depois de prestadas as informações pelo governo e a ALMT, a PGR e a Advocacia Geral da União terão 15 dias cada para se manifestar no processo

RAYNNA NICOLAS - HNT

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 O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF)

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 30 dias para que o governo do Estado e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) se manifestem na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tenta derrubar o direito ao porte de arma de fogo aos servidores da estrutura organizacional da Polícia Penal.

No despacho publicado nesta terça-feira (19), Zanin seguiu o rito previsto para as ADIs que não incluem pedidos cautelares. 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o art. 43-A, §7º, da Lei Complementar n. 389/2010, incluído pela Lei Complementar n. 748/2022, foi proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, no início do mês. Na argumentação do PGR, os dispositivos violam a  competência exclusiva da União ao autorizarem o uso de material bélico.

Na ação, o procurador ponderou que o estatuto do desarmamento, em vigor desde 2023, não inclui todos os policiais penais na lista de profissionais detentores de porte de arma de fogo, “mas somente os guardas e agentes prisionais e os responsáveis pela escolta de presos, que integrem o quadro efetivo do órgão”.

Aras ainda complementou lembrando que em julgamento recente, o STF cassou lei de Mato Grosso que concedia porte de arma aos agentes socioeducativos, reconhecendo que a temática da segurança nacional é de competência exclusiva da União.

Depois de prestadas as informações pelo governo do Estado e pela ALMT, a PGR e a Advocacia Geral da União terão 15 dias cada para se manifestar no processo.



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