A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) indeferiu três inscrições para a primeira etapa da disputa que elegerá o novo desembargador da Justiça mato-grossense pela regra do Quinto Constitucional.
Constam na lista de indeferidas as candidaturas do professor doutor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Valerio Mazzuoli, e os advogados Marcos Souza de Barros e Tania Regina de Matos.
Os três terão prazo recursal para corrigir eventuais irregularidades que tenham ensejado a decisão da OAB. O documento foi divulgado nesta quarta-feira (6) e não detalha por que os candidatos ficaram, a princípio, de fora da disputa.
Procurado, o professor doutor da UFMT, Valerio Mazzuoli, um dos favoritos na disputa, explicou que houve um lapso no escaneamento do processo. A falha deixou de fora do processo um documento que comprova sete dos 10 anos necessários de exercício da advocacia para que se possa concorrer à vaga do Quinto Constitucional. O equívoco, segundo o candidato, será regularizado.
"Vi que a minha inscrição foi indeferida e, em contato com a Procuradoria Geral da OAB, percebemos que faltou um documento de comprovação por um lapso no escaneamento. O Conselho Federal da OAB autoriza que, no prazo recursal, juntem-se novos documentos, e juntarei este documento faltante, que completa a documentação necessária para a minha inscrição", esclareceu.
A reportagem não conseguiu contato com Marcos Souza de Barros e Tania Regina de Matos.
CANDIDATOS DEFERIDOS
Na outro extremo da disputa, foram deferidas as candidaturas de 14 advogados, sendo eles Abel Sguarezi; Ana Lucia Ricarte; Antonio Eduardo da Costa e Silva; Armando Biancardini Candia; Carlos Odorico Dorileo Rosa Junior; Dinara de Arruda Oliveira; Flaviano Kleber Taques Figueiredo; Glaucia Anne Kelly Rodrigues do Amaral; Helio Nishiyama; Izonildes Pio da Silva; Jorge Henrique Franco Godoy; Jose Luiz de Aguiar Bojikian; Juliana Zafino Isidoro Ferreira Mendes; Marden Elvis Fernandes Tortorelli.
Em outubro, o advogado Paulo Ferreira alertou sobre o impedimento de pelo menos cinco dos candidatos aprovados. No ofício encaminhado à OAB-MT, o advogado citou o artigo 7º do Provimento nº 102/2004 do Conselho Federal. A norma impede que advogados eleitos ou nomeados para cargos de confiança nos órgãos da entidade disputem a vaga de desembargador.
A presidente da OAB, Gisela Cardoso, tratou o documento como uma 'impugnação abstrata' e declarou que eventuais impugnações só serão analisadas caso sejam formalmente apresentadas.