02 de Novembro de 2024

JUDICIÁRIO Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024, 14:51 - A | A

CONDENADO A 22 ANOS

Ministro do STJ cita falta de provas e absolve homem acusado de matar estudante de Direito em Cuiabá

O caso aconteceu no dia 18 de maio de 2023, quando a vítima, Lucimar Fernandes Aragão, dormiu na casa do suspeito e nunca mais foi vista

SABRINA VENTRESQUI - HNT

advogada assassinada

 a estudante de Direito, Lucimar Fernandes Aragão

Citando falta de provas, o ministro Joel Ilan Paciornik do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu Izomauro Alves Andrade do crime de homicídio e ocultação de cadáver cometidos contra a estudante de Direito, Lucimar Fernandes Aragão, ocorrido em 18 de maio de 2020.

O homem havia sido condenado a 22 anos de prisão em regime fechado pelo crime.

A decisão foi proferida nesta segunda-feira (5).

A defesa de Izomauro impetrou um recurso ao STJ buscando a absolvição do homem, argumentando inexistências de provas. Uma vez que a condenação foi baseada apenas nas declarações de testemunhas.

"Total ausência da materialidade, elemento essencial do crime, uma vez que não fora localizado o corpo, ou a pessoa desaparecida de Lucimar, ou sequer qualquer indício que comprove que ocorreu uma morte no local descrito na denúncia”, alegou a defesa de Izomauro nos autos.

Ao analisar o caso, o ministro entendeu que não haviam provas suficientes para a condenação. Joel Ilan aduziu que os depoimentos apenas constataram que o réu é uma pessoa violenta, por ter agredido a vítima em mais de uma ocasião. No entanto, por este fato isolado, não é possível concluir que Izomauro assassinou Lucimar.

Ainda conforme o ministro, nenhuma das testemunhas que depuseram nos autos presenciou o homicídio. Além disso, o corpo de Lucimar nunca foi encontrado, dessa forma, não há como ter certeza de que ela está morta ou desaparecida.

Como visto, as provas existentes nos autos indicam apenas que o réu era uma pessoa violenta, uma vez que tinha agredido a vítima em mais de uma oportunidade. No entanto, isso não leva à conclusão de que o paciente tenha cometido crime. Da análise dos depoimentos colacionados aos autos, vê-se que ninguém testemunhou a ocorrência de homicídio, ou ao menos, de indícios da sua prática. Aliás, sequer foi encontrado o corpo da vítima, não sendo possível concluir que ela está morta ou desaparecida. Assim, constata-se que a decisão do Júri não está amparada em nenhuma prova indicativa da materialidade do crime e da autoria, razão pela qual impõe-se a absolvição do paciente. Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso XX, não conheço do habeas corpus. Todavia, com fulcro no art. 386, VII, do CPP, concedo a ordem, de ofício, para absolver o paciente dos crimes a ele imputados”, traz trecho da decisão.

O CRIME

A estudante de Direito Lucimar Fernandes Aragão desapareceu na madrugada do dia 18 de maio de 2020, quando tinha 40 anos. Inicialmente, Izomauro Alves Andrade foi apontado como autor do crime e condenado pelo homicídio. Os dois mantiveram um relacionamento por cerca de dois anos, até o desaparecimento da vítima.

Segundo os autos, a relação dos dois era conturbada e Izomauro chegou a agredir a estudante mais de uma vez. Ele, inclusive, foi preso em flagrante por violência doméstica e teve a prisão convertida em preventiva e foi solto no dia 12 de maio, seis dias antes do desaparecimento da mulher.

No dia do crime, Lucimar teria dormido na casa de Izomauro, situada no bairro Parque Geoórgia em Cuiabá, e nunca mais foi vista. Durante o processo de investigação da Polícia Civil, as autoridades concluíram que o homem teria  assassinado e ocultado o corpo da vítima, através de provas testemunhais, visto que o corpo da mulher nunca foi localizado. 

Um mandado de prisão foi expedido em desfavor do homem e Izomauro foi preso no dia 29 de janeiro de 2021, em Várzea Grande.

Com a absolvição, ele deve ser liberado da unidade prisional onde cumpre pena nos próximos dias. 



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